| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1543 / 1980 |
| Date | 1980-03-05 |
| Ementa | CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA FAZENDA PARA RECEBIMENTO DO ICM. |
| native_id | 2318 |
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C o* ■ry íO^Gy. ^SBS^ 6ABIEIE DO nEFBTO Prefeitura do Municipio de Adamantina Estado da São Paulo " LEI N« 1.543 DE 05 DE MARCO DE 1980 » " Autoriza a Prefeitura do Município a celebrar Conye nlo com a Secretaria de Estado dos Negócios da zendaa" GILDOMAR PAX PEDROSO. Prefeito do Município de Adamantina, Estedb de são Paulo, faço saber que a Gamara íbinicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leii ARTIGO |ft - Fica a Prefeitura do Município aj^^ torizada a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado dos Neigo^ cios da Fazenda, nos termos do Decreto Estadual ni^ 14*629, de 28 de dezembro de 1979» com a finalidade des I - receber, por via administrativa» as im-' portanclas correspondentes a retenção de \% (um por cento) da parce la municipal de 20% (vinte por cento) sobre o produto da arrecadação do Imposto de circulação de mercadorias, relativas ao período de |P de maio de 1972 a 30 de abril de 1978; II - desistir» expressamente, de acrésclmc^ de qualquer natureza; III - desistir» expressamente, de açÕes Judi ciais jã propostas para cobrança das referidas Importâncias* ARTIGO 2» - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação» revogadas as disposições em contrario* 6IL00MAR PAX PEDROSO Prsfeito do Município ATO PUBLiCADO EM i3 /o3 /I980.