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← Adamantina (SP)

norma nº 1543/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1543 / 1980
Date 1980-03-05
EmentaCONVÊNIO COM A SECRETARIA DA FAZENDA PARA RECEBIMENTO DO ICM.
native_id2318

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texto integral #

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C o* ■ry íO^Gy.
^SBS^
6ABIEIE DO nEFBTO
Prefeitura do Municipio de Adamantina
Estado da São Paulo
" LEI N« 1.543 DE 05 DE MARCO DE 1980 »
" Autoriza a Prefeitura do Município a celebrar Conye
nlo com a Secretaria de Estado dos Negócios da
zendaa"
GILDOMAR PAX PEDROSO. Prefeito do Município de Adamantina, Estedb de
são Paulo, faço saber que a Gamara íbinicipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Leii
ARTIGO |ft - Fica a Prefeitura do Município aj^^
torizada a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado dos Neigo^
cios da Fazenda, nos termos do Decreto Estadual ni^ 14*629, de 28 de
dezembro de 1979» com a finalidade des
I - receber, por via administrativa» as im-'
portanclas correspondentes a retenção de \% (um por cento) da parce
la municipal de 20% (vinte por cento) sobre o produto da arrecadação
do Imposto de circulação de mercadorias, relativas ao período de |P
de maio de 1972 a 30 de abril de 1978;
II - desistir» expressamente, de acrésclmc^
de qualquer natureza;
III - desistir» expressamente, de açÕes Judi
ciais jã propostas para cobrança das referidas Importâncias*
ARTIGO 2» - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação» revogadas as disposições em contrario*
6IL00MAR PAX PEDROSO
Prsfeito do Município
ATO PUBLiCADO
EM i3 /o3 /I980.

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