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← Adamantina (SP)

norma nº 1542/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1542 / 1980
Date 1980-03-05
EmentaDOA AO CPP UM TERRENO COM 11.858 M².
native_id2332

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÔ.-
Prefeitura do Municipio de Adamantina
Estado de São Paulo
r)
\
y \
eABWETEDoi-REFEm « LEI NA 1.542 DE 05 DE MARCO DE I ,<
''Autoriza o Poder Executivo do Munieí
pio a doar terreno ao Centro do Pi^
feeeorado Paulista • CsPePe"
GILDOMAR PAX PEDROSO, Prefeito do Município de AdaoiantÍna« Estado-de
são Pauioi; faço saber que a Canara Municipal aprovou e eu sançíbiio e
pronuigo a seguinte Lei<
ARTIGO |a «e fioa a Prefeitura do Município dé Ai^
nantina autorizada a doar aò Centro do Professorado Paul lata «-VCPP «
una area de terreno ccxa IlaSSS metros quadrados^ situada a. Avan^da
Hemenegildo Lopes Pedroeo« oom as seguintes confrontaçoess .
"Começa num marco cravado a 38tOO metroSc da^ Vila
Jardimir. rumo NE 43fiOO'« qa. divisa com Irmãos Rigattii daí segMe na
distancie de I28f00 mètrosi^ rumo NE 431^00'^ confrontando com a Aye
nida HermenegiIdo Lopes Pedrosoi daí vira à direita e segue na die
tancia de 26j^00 metros^ rumo SE 89^00 daí vira a direita e • segue
na distancia de llSrOO metros» rumo SE 5^30';. daí vira à direi#a^ e
segue na distancia de 65»50 metros» rumo SO 43^0' uté ã divisa de ^
Irmãos Rigatti» confrontando ate aqui com Oopreendímentos CostS S^Ç.^
Ltda; daí segue a 41 reita com rumo NO 47^00 e i04«50 metros de díe
tãncla.ate o marco inicial deste roteiro» confrontando còm IrmMb^ ^
gatti".
ARTIGO 2fl — A area descrita no-artlco ahter:Íor
destina*pse ã construção da sede social regional. do Centro do Profes»
sorado Paulista » CPP « e foi avaliado em Cr$592«900»00 (quinhentos e
noventa V dois mil e novecentos cruzeiros).
ARTIGO 38 » A donatária do imóvel descrito no at»
tigo primeiro desta lei terá o prazo de 01 (um) ano» contadps a pa|»
tir do ato translativo do domínio» para início das edificações da
sede social regional do Centro do Professorado Paul ista sob pena de
retrocessão do referido bem ao domínio municipal.
ARTIGO 4g » As despesas decorrentes da outorga e
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de SSo Paulo
CABINETE 00 PREFEITO
e registro da escritura pubiica de doação correrão ã conta do Centro
do Professorado Paulista « CPP«
ARTIGO 5» « Esta Lei entrara en vigor na data de
sua pubIicação.
ARTI GO Revogam»se a Lei nft I ■433» de 07 de
dezembro de I«977 e demais disposições em contrárioa
rs
6ILD0MAR PAX PEDROSO
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
l09/ct

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