| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1545 / 1980 |
| Date | 1980-03-18 |
| Ementa | 44 BOLSAS DE ESTUDOS 1º E 2º GRAUS PARA ATENEU E IEA. |
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Cot vy^OutC*. Prefeitura do Municipio de Adamantina Estado de SSe Paulo 6ABINETE DO PREFEITO ri = LEI N« I.Mli. DE 18 DE MARCO DE 1080 = "Autoriza o Chefe do Executivo a conceder Bolsas de Estudo, que especifica*" O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Cãmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1^^ Fica o Chefe do Executivo do Município auto rizado a conceder 44 (quarenta e quatro) Bolsas de Estudo, anualmente^ aos estabelecimentos de ensino de 1^ e 2^ graus de Adamantina, Ateneu Bento da Silva e instituto Educacional de Adamantina, mantidos por eri tidades particulares, na base de 1,5 (um e meio) vaIor-referencIa re gional. S ánico Cada estabelecimento supra receberá 22 ( vinte e duas) bolsas* ARTIGO 2» As despesas decorrentes da aplicação da pre sente Lei correrão por conta da dotação 3230 - Transferencias a Ini^ tituiçães Privadas do Serviço de Educação e Saúde, do orçamento vi gente, suplementadas, se necessário* ARTIGO 3^ A |M*esente Lei será regulamentada por Decre to do Executivo* ARTIGO 4^ Revogcun-se a Lei n^ I *526, de 20 de setembro de 1979 e outras disposições em contrário* ARTIGO 5^ Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blIcaçãoi 6ILD0MAR PAX PEDROSO Prefeito do Município ATO PUBLICADO EM / /I980* ARTHI^ALVES CUÍSa Chej^gs---6aBèng» / V. "O