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← Adamantina (SP)

norma nº 1548/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1548 / 1980
Date 1980-03-25
EmentaEMPRÉSTIMO DE ATÉ CR$ 4.000.000,00 À CEESP, PARA CONSTRUÇÃO DO MATADOURO MUNICIPAL.
native_id2337

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Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de SSo Paulo
eAHNETE DO FflEFEITO ' w ^ mw
"DispSe stítBce enpiréatino papa ccastxu
çãb ôo mbaüemo maiclpaL de ããmBfg
tiaa atô o ncntmta de Q(94*0Q0(i0Q0po
(quatro nill^Bes de crueeiros} a ser
oontraiâo oGBi a Caixa Bcxaadtaiica do
Estado de ^ Pmoo s/A»
o ZSEFBXXO DO UDSXClPXO DE êSJÊBÊmBUít
Faço saãber que a cànsea Wmicipai aprovou e eu ssgL
dom e proasulso a seguinte leis
ARTIGO 18 Fica a n?eSeitta?a do umioipio de Ad»*
loantiaaa aaitoviaada a aaitxair ccm a caixa BccmífatiLca do Estís^ da 6tb
^ SeoSo s/At, um einpxéstimo de até a áfiq>artâacia de Qé4»000«000>f00 (qi||L
tro iaM®B8 de crueeiros) destinado à constru^b do madoRoo
pai de Adamant ána»
Aiaggo 28 A Prefeitura do Htiaidtpio fioa coipres^
mente autorieada a contratar ccm a c^sp s/A»
^
PS ARTIGO 38 Ficam aprovadaa as seguiates oiéusuliw
e condiçSies a serem inseridas no contratos
a «• o praao másdmo de resgate da divida assumida
será de lO (das) anos» mediante pagameato de 120 (cento e vinte) pr^
tagSes mensais* pela Tabela Price»
b » jtB<03 de is% (dose por cento) ao ano»
c «. Correção Monetária anual* de acordo cora os In»
dicas detenainados pelas variaçSéa das t&iidades Padrão de Capitai»
d - o pagamento das pr^taçSés se fará através do
nsp<mto sobre a Circulação de Mercadorias (xcu)* autorisanãcMse desde
a sua vipcMlação* «imo garantia da divida por ocastíb da esneifeuga»
ARTIGO 4S^ Esta lei entrará em vigor na data de
\
t
Prefeituia do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
eABOEIE DO PffiTEITQ
sua publlcaçSo, revogadas as disposiçSes m contrário.
ffntreMíffli na fbcsoso
Prefeito do Monicípio
ASCO PIfflLICADO
m / A980
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