| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1548 / 1980 |
| Date | 1980-03-25 |
| Ementa | EMPRÉSTIMO DE ATÉ CR$ 4.000.000,00 À CEESP, PARA CONSTRUÇÃO DO MATADOURO MUNICIPAL. |
| native_id | 2337 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
-- "" " " ; |^OryWCXACX_> Prefeitura do Município de Adamantina Estado de SSo Paulo eAHNETE DO FflEFEITO ' w ^ mw "DispSe stítBce enpiréatino papa ccastxu çãb ôo mbaüemo maiclpaL de ããmBfg tiaa atô o ncntmta de Q(94*0Q0(i0Q0po (quatro nill^Bes de crueeiros} a ser oontraiâo oGBi a Caixa Bcxaadtaiica do Estado de ^ Pmoo s/A» o ZSEFBXXO DO UDSXClPXO DE êSJÊBÊmBUít Faço saãber que a cànsea Wmicipai aprovou e eu ssgL dom e proasulso a seguinte leis ARTIGO 18 Fica a n?eSeitta?a do umioipio de Ad»* loantiaaa aaitoviaada a aaitxair ccm a caixa BccmífatiLca do Estís^ da 6tb ^ SeoSo s/At, um einpxéstimo de até a áfiq>artâacia de Qé4»000«000>f00 (qi||L tro iaM®B8 de crueeiros) destinado à constru^b do madoRoo pai de Adamant ána» Aiaggo 28 A Prefeitura do Htiaidtpio fioa coipres^ mente autorieada a contratar ccm a c^sp s/A» ^ PS ARTIGO 38 Ficam aprovadaa as seguiates oiéusuliw e condiçSies a serem inseridas no contratos a «• o praao másdmo de resgate da divida assumida será de lO (das) anos» mediante pagameato de 120 (cento e vinte) pr^ tagSes mensais* pela Tabela Price» b » jtB<03 de is% (dose por cento) ao ano» c «. Correção Monetária anual* de acordo cora os In» dicas detenainados pelas variaçSéa das t&iidades Padrão de Capitai» d - o pagamento das pr^taçSés se fará através do nsp<mto sobre a Circulação de Mercadorias (xcu)* autorisanãcMse desde a sua vipcMlação* «imo garantia da divida por ocastíb da esneifeuga» ARTIGO 4S^ Esta lei entrará em vigor na data de \ t Prefeituia do Município de Adamantina Estado de São Paulo eABOEIE DO PffiTEITQ sua publlcaçSo, revogadas as disposiçSes m contrário. ffntreMíffli na fbcsoso Prefeito do Monicípio ASCO PIfflLICADO m / A980 líf VE8 O