br-locleg corpus explorer

← Adamantina (SP)

norma nº 1552/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1552 / 1980
Date 1980-03-25
EmentaCRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 150.000,00 PARA AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS PARA SETOR DE ESPORTES.
native_id2341

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

OABIEIE DO mEfBTO
ü
Prefeitura do Município de Adamantina
Eiotado de SSo Paulo
» LEI NQ 1.552 DE 25 DL MARÇO DE 1980 =
"Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Cãinara Municipal aprovou e eu sari
cionc e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO IQ Fica o Senhor Prefeito do Município de
Adamantina autorizado a abrir no Serviço de Finanças da Prefeitura,
um Crédito Especial no valor de Cr$ 150.000,00(cento e cinqüenta mil
cruzeiros), que será destinado ao pagamento de parte da aquisição
de um Snibus para o Setor de Esportes e Turismo da Prefeitura do Mu
nicípio de Adamantina*
PARÁGRAFO ÚNICO O Chefe do Executivo dentro de 60
(sessenta) dias, regulamentaré a util ização do ônibus, para entida
des esportivas com personalidade Jurídica, coro o fim exclusivo de
representar oficialmente o Município cm competições*
2* EXECUTIVO
2.: SERVIÇO DE EDUCAÇÁO E CULTURA,
ESPORTE E TURISMO
Classif icacão GeraI Especif icacão Valor
. 120-2 .03 ;6224l•15 Equipamentos e Mater.Permanente 150.000,00
' ARTIGO 2Q O Crédito autorizado no artigo anterior
será coberto com os recursos provenientes da redução parcial da se
guinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:
2. EXECUTIVO
2*3 SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
C lass if icacão Gera I Espec if icacão Va lor GrS
^120.23.0307021 1.03 Equipamentos e Meter.Permanente 150*000,00
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de SSo Paulo
SABINEIE DO FREffilTO
ARTIGO 3^ Revogam-se as disposições em eontpáploi
ARTIGO 4^^ Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
ATO PUBLICADO
EM / 71980 mmÊmmr mmmmmr
6ILD0MAR PAX PEDROSO
Prefeito do Município
..o3-•íQ

open original →