| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1553 / 1980 |
| Date | 1980-04-09 |
| Ementa | CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 24.000,00 PARA SUBVENÇÃO A CATENAP. |
| native_id | 2342 |
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Cc*^->to OC^tCt6A8IIEIE DO PREFEtTO Prefeitura do Municipio de Adamantina Estado de SSo Paulo a LEI NS 1553 DE 09 DE ABRIL DE I .QSO.a ''Dispõe sobre Abertura de Credito Especiai" O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sajn ciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO |s •> Fica o Senhor Prefeito do Município de Adamantina autorizado a abrir no Serviço de Finanças da Prefeitura um credito e^ecial no valor de 0^ 24a000f00 (vinte e quatro mil cruzeiros)^ que será destinado como subvenção ao Clube dos Associa» dos de Televisão da Nova Alta Paulista. Classificação GeraI 3232.28.03070312.22 2. EXECUTIVO 2.8 DESPESAS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO Especificação Valor Cp^ Subvenção Econômica 24«000f00 ARTIGO 29 » As despesas decorrentes da execução do Presente Credito serão <»berta8 com a redução parcial da seguinte dotação na mesma importância: 2. EXECUTIVO 2,3 SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO Classificação Geral Especificação Valor 4120.23.03070211.03 Equipamentos e Material Permanente 24a000«00 ARTIGO 3s - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubiicaçaof revogadas as disposições em contrario. ATO PUBLICADO EM / 71980. GILOdMAR PAX PEDROSO Prefeito do Município ARTHUa^ljVES CüAiA^/ Che^^^-GaWllUe