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← Adamantina (SP)

norma nº 1555/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1555 / 1980
Date 1980-04-28
EmentaDESAPROPRIA 1 IMÓVEIS NA RODOVIA COMANDANTE JOÃO RIBEIRO DE BARROS.
native_id2344

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Prefeitura do Municipio de Adamantina
Estado de SSo Paulo
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GABtNEiEooFREFEso - LEI Nõ 1.555 DE 28 DE ABRIL DE 1980 «
"Dispõe sobre desapropriação de um
imóvel rural, destinado ao Distri
to Industrial de Adamantina*"
o PREFEITO DO KDNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ANTIGO IS Fica o Senhor Prefeito do Municipio
O, de Adamantina, autorizado a desapropriar, amigável ou judicialme^
te, um imóvel rural, conposto de duas (2) áreas de terra, perfa\^
zendo um total de 4*8324 alqueires ou 11*7429 Ha, situado foiexo à
Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, na estrada que demanda
ao Córrego Lambari, neste Município e comarca de Adamantina, abaâ
3C0 descritas: /
Area ccm^ rona área superficial de 4*1334 Ha,
sem benfeitorias, dentro do seguinte roteiro: "começa num marco
cravado ao lado da cerca do DER, na divisa com Rivaldo Marini,dai
segue na distância de 29,00 metros, rumo 30SNE, confrontando cóm
Rivaldo Marini; dai vira à direita e segue na distância de 892,30
metros, rumo 43fiSE, confrontando com a Associação Atlética do Ban
CO do Estado de São Paulo e outros; dsd vira à direita e segue na
distância de 130,00 metros, margeando a estrada do Lambari; dai *
vira à direita e segue na distância de 821,23 metros, rumo 39SNW,
confrontando com a cerca do DER, até o marco inicial deste rotei
ro."
Area 2; com uma área superficial de 7*5895 Ha,
dentro do seguinte roteiro: "começa num marco cravado à margem da
estrada do Lambari, junto à cerca do DER; dai segue na distancia*
de 130,00 metros, margeando a referida estrada, até outro marco;
dai vira à direita e segue na distância de 110,00 metros, rumo
43SSE; dai vira à esquerda e segue na distância de 180,00 metroSjt
rumo 70S30! SE; dai vira ã esquerda e segue na distância de 292,
30 metros/ rumo 77SSE, cozifrontando até aqui com Severino de Tal;
Piefeitura do Município de Adamantina
Estado de SSo'Paulo
eABWEIE DO FREFBTO
dsd. segue na distância de 73» 00 metros margeando o Córrego do Lamba
rif dai vira à direita e segue na ,distância ,de 242»50 metros» rumo
852NW; daí segue na distância de 195»00 metros» rumó 89911W, con£r<m
tando atê g^ui com Basilio Caetano ; dai segue na distância de
290,00 metros, rumo 39B1IW» confrontando com a cerca do DEB» atê o
marco inicial deste roteiro," Aludida área possui as seguintes
feitorias;
. - uma casa de madeira com 6 (seis) cômodos e uma
área de serviço» em estado regular de conservação; . .
- uma casa de madeira com 4 (quatro) cômodos» em
estado regular de conservação;
- isna casa de madeira com 3 (três) cômodos» em e^
tado regular de conservação;
- uma mangueira com barração em estado regular de
conservação;
vaçao;
- um terreiro ladrilhado sn mau estado de conser-
- um cocho de cimento de 20,00 metros.
ARTIGO 2g As áreas de terras descritas no artigo
anterior são inteiramente cercadas de arame farpado» sendo a cab^ -
ceira de arame liso e balanceado e destinam-se ao Distrito Indus
trial da cidade de Adamantina» Estado de São Paulo»
ARTIGO 3g As despesas decorrentes da execução da
presente lei» correrão à conta da dotação 4210-21,03070201,01 -Aqid
sição de imóveis.
sua publicação.
ARTIGO 45 Esta lei entrará em vigor na data de
ARTIGO 55 Revogam-se as disposições em contrário.
ATO PUBLICADO
EM / /1980
GILDOMAR PAX FEDROSO
Prefeito do Município
ARTHOR ALVES CUNHA
Chefe de Gabinete
K

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