| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1555 / 1980 |
| Date | 1980-04-28 |
| Ementa | DESAPROPRIA 1 IMÓVEIS NA RODOVIA COMANDANTE JOÃO RIBEIRO DE BARROS. |
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Prefeitura do Municipio de Adamantina Estado de SSo Paulo ■"■we j GABtNEiEooFREFEso - LEI Nõ 1.555 DE 28 DE ABRIL DE 1980 « "Dispõe sobre desapropriação de um imóvel rural, destinado ao Distri to Industrial de Adamantina*" o PREFEITO DO KDNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ANTIGO IS Fica o Senhor Prefeito do Municipio O, de Adamantina, autorizado a desapropriar, amigável ou judicialme^ te, um imóvel rural, conposto de duas (2) áreas de terra, perfa\^ zendo um total de 4*8324 alqueires ou 11*7429 Ha, situado foiexo à Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, na estrada que demanda ao Córrego Lambari, neste Município e comarca de Adamantina, abaâ 3C0 descritas: / Area ccm^ rona área superficial de 4*1334 Ha, sem benfeitorias, dentro do seguinte roteiro: "começa num marco cravado ao lado da cerca do DER, na divisa com Rivaldo Marini,dai segue na distância de 29,00 metros, rumo 30SNE, confrontando cóm Rivaldo Marini; dai vira à direita e segue na distância de 892,30 metros, rumo 43fiSE, confrontando com a Associação Atlética do Ban CO do Estado de São Paulo e outros; dsd vira à direita e segue na distância de 130,00 metros, margeando a estrada do Lambari; dai * vira à direita e segue na distância de 821,23 metros, rumo 39SNW, confrontando com a cerca do DER, até o marco inicial deste rotei ro." Area 2; com uma área superficial de 7*5895 Ha, dentro do seguinte roteiro: "começa num marco cravado à margem da estrada do Lambari, junto à cerca do DER; dai segue na distancia* de 130,00 metros, margeando a referida estrada, até outro marco; dai vira à direita e segue na distância de 110,00 metros, rumo 43SSE; dai vira à esquerda e segue na distância de 180,00 metroSjt rumo 70S30! SE; dai vira ã esquerda e segue na distância de 292, 30 metros/ rumo 77SSE, cozifrontando até aqui com Severino de Tal; Piefeitura do Município de Adamantina Estado de SSo'Paulo eABWEIE DO FREFBTO dsd. segue na distância de 73» 00 metros margeando o Córrego do Lamba rif dai vira à direita e segue na ,distância ,de 242»50 metros» rumo 852NW; daí segue na distância de 195»00 metros» rumó 89911W, con£r<m tando atê g^ui com Basilio Caetano ; dai segue na distância de 290,00 metros, rumo 39B1IW» confrontando com a cerca do DEB» atê o marco inicial deste roteiro," Aludida área possui as seguintes feitorias; . - uma casa de madeira com 6 (seis) cômodos e uma área de serviço» em estado regular de conservação; . . - uma casa de madeira com 4 (quatro) cômodos» em estado regular de conservação; - isna casa de madeira com 3 (três) cômodos» em e^ tado regular de conservação; - uma mangueira com barração em estado regular de conservação; vaçao; - um terreiro ladrilhado sn mau estado de conser- - um cocho de cimento de 20,00 metros. ARTIGO 2g As áreas de terras descritas no artigo anterior são inteiramente cercadas de arame farpado» sendo a cab^ - ceira de arame liso e balanceado e destinam-se ao Distrito Indus trial da cidade de Adamantina» Estado de São Paulo» ARTIGO 3g As despesas decorrentes da execução da presente lei» correrão à conta da dotação 4210-21,03070201,01 -Aqid sição de imóveis. sua publicação. ARTIGO 45 Esta lei entrará em vigor na data de ARTIGO 55 Revogam-se as disposições em contrário. ATO PUBLICADO EM / /1980 GILDOMAR PAX FEDROSO Prefeito do Município ARTHOR ALVES CUNHA Chefe de Gabinete K