| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1557 / 1980 |
| Date | 1980-06-19 |
| Ementa | DESAPROPRIA TERRENO DA FEPASA COM 13.348,00 M². |
| native_id | 2346 |
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Prefeitura do Município de Adamantina
ESTADO DE SAO PAULO
GABINETE DO PREFEITO LEI NO 1,557. DE 19 DE JUNHO DE 1980 »
'Dispõe sobre desapropriação de Terreno,
que especifica, pertencente a FEPASA -
Ferrovia Paulista S/A",
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA}
Faço saber que a Gamara Municipal aprova e eü saneio
no e promuIgo a segu1nte Le í:
ARTIGO jõ Fica o Senhor Prefeito do Município de
Adamantina autorizado a desapropriar, amigável ou Judicialmente# 6
terreno urbano pertencente a FEPASA > Ferrovia Paulista S/A,^num t^
tal de I3«348,00m2, com as seguintes características) inicia-se 'ém
um maròo cravado distantè 20,00 metros do eixo da Ferrovia, e para^
leio ã referida Ferrovia caminha-se 284,00 metros ate encontrar o
marco n$ I, que se encontra na Rua Fioravante Sposito, virando a es
querda caminha-se 48,00 metros tendo de um lado a mencionada Rüa #
ate encontrar o marco n^ 2 que está cravado Junto ã Avenida Dona Jo
sef ina Dei Antonla Tiveron, virando à esquerda camlnha-se 284,00 jne
tros tendo de um lado ainda a Avenida já mencionada atá encon^ar o
marco n^ 3 qUe se encontra cravado no cruzamento desta Avenida com
a Rua Arno Kteffer, Novamente virando à esquerda e pela Rua Arno
Kieffer.caminha-se 46,00 metros ate encontrar o marco n^ O qUe e
ponto de partida do presqnte roteiro.
ARTIGO 2Q O referido terreno destina-se a constnu*^
ção de Obras Publicas do Município de Adamantina*
ARTIGO 30- De acordo com o Decreto n& 1*398, de ;I5
de maio de 1980, artigo 3^, baseado nos termos do artigo 15 do D^ -
creto-Lei n^ 3*365, de 21.06*41, modificado pela Lei n^ 2*786, de
21.05*56, a desapropriação foi declarada de carater urgente, para
efeito de imediata imissão de posse•
çfe Prefeitura do Municipio de Adamantina
ESTADO DE SAO PAULO
QABtNETE DO PREFEITO
ARTIGO 4^ As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, correrão à conta da dotação 4210-21.03070201«01 -
Aquisição de imóveis.
ARTiGO 50 Esta Lei entrara em vigor na data de
sua publicação.
ARTIGO 6^ Revogam-se as disposições em centrar{ob
6ILD0MAR PAX PEDROSO
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
EM. / 71980,
ARTHj^ ALVES/jCUNHA
Ch>we de (Datíbiete