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← Adamantina (SP)

norma nº 1559/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1559 / 1980
Date 1980-06-19
EmentaDESAPROPRIA TERRENO DA FEPASA COM 22.550,00 M².
native_id2348

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Ai
Prefeitura do Município de Adamantina
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE 00 PREFEITO LEI 1.559» DE 19 DE JUNHO DE I «98o =
"Dispõe sobre desapropriação de terreno^
que especifica, pertencente a FEPASA >
Ferrovia Paulista S,A,"
O PREFEiTO DO MUNICfPiO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Cãmara Municipal aprova e eu saneio
no e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO |s Fica o Senhor Prefeito do Município. de
Adamantina autorizado a desapropriar, amigável ou Judicialmente, o
terreno urbano pertencente a FEPASA - Ferrovia Paulista S.Ai, num
total de 22.550,00m2, com as seguintes características: inicia- se
no marco O que se encontra cravado no cruzamento das vias pública^
Avenida da Estação e Rua Goiás; por essa Rua caminha-se 4l,00m atá
o marco n^ I; virando ã direita num angulo de 90^ camlnha-se».«««a
550,OOm divisando ã esquerda com terras da FEPASA - Ferrovia Paii -
lista S.A. atá o marco n^ 2; deste ponto virando ã direita no angu
Io de 90^ caminha-se 41,OOm ainda confrontando com terras da FEPA
SA - Ferrovia Paulista S.A. atá o marco n^ 3; do marco n^ 3 camj, -
nha-se 550,OOm em direção ao marco O que iniciou o presente rotei
ro.
ARTiGO 2S O referido terreno destina-se a constru -
ção de Obras Publicas do Município de Adamantina.
ARTIGO 3^ De acordo com o Decreto n^ 1.399, de 15
de maio de 1980, artigo 3^, baseado nos termos do artigo 15 do De￾creto-Lei n^ 3*365, de 21.06.41, modificado pela Lei n^ 2.786, de
21•05*56, a desapropriação foi declarada de caráter urgente, para
efeito de imediata imissão de posse.
ART iGO 4Q As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, correrão por conta da dotação 4210-21.03070201.01 -
Aquisição de Imóveis. ^
o?'
Prefeitura do Município de Adamantina
ESTADO DE SÃO PAULO
GABIKBTE 00 PREFEITO
pubiicaçao.
ARTIGO 5^ Esta Lei entrará em vigor na data de sua
ARTIGO 6^ Revogam-se as disposições em contrário■
GiLDOMAR PAX PEDROSO
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
EM / /i980,

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