| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1564 / 1980 |
| Date | 1980-08-15 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 9º-10º-11º- E 12º DA LEI 1.527/79 (ASFALTO). |
| native_id | 2353 |
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QABIKETE 00 PREFEITO
Prefeitura do Município de Adamântina
Estado da São Paulo
= LEI Na \.56A, DE \Fi DE AGOSTO PE 1980 =
"Da nova redação aos Artigos 9®# 10, 11 é
12 da Lei nS 1.527, de 26.09.79"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Gamara Municipal aprova e eu sajiolc.
no e promuIgo a segu i nte Le i:
■
Or
ARTIGO is Os artigos 9®, 10, II e^l2, da Lèt . n^
1.527.# d[e 26 de setembro de 1979» passam a vigorar^ com a .segii4>t)És
"ARTIGO 9® À pérmissionãria podérã cobrar dá' .PiísF^
tunai quarldo as obras átingÍPem praças pubficas ou imóveis de pl^
pr ledéde milhidipal, estadual ou federai, a cota que couber
prioS públicos, é o pagamento obedecera a forma estabelecida lió §
2® do artigo 7® desta Lei*
ARTIGO Io A Prefeitura ficara responsável• peto paga,
níssionória, de ate 30^ (trinta por cento) do preço de
xecutada, obede.cendo-se, em tudo, o estabelecido no pifo
mento a pet*
cada.obra e
ceasp; de licitação, laudo.de adjudicação e respectivo contrato, oojT
respoiidente
plano*
feito ã pen
sentado pel
a cota devida pelos proprietários que não aderirem ao
sehã
das
res
§ 1® O pagamento~a que se refere este artigo
missionária, mèdíante laudo de vistoria e mediçãp
o Engenheiro da Prefeitura, com base nas medições
obras realizadas, ou na avaliação das etapas, observando-se o
pectiVo .crohograma de execUçao do Plano da Administração.
§ 2® No termino das obras de cada eetor, a permls
sionaria apresentara reletório acompanhado de um croqui identificaji
do os imóveis e seus respectivos proprietários que não aderiram ao
plano* A.Prefeitura no prazo de 15 (quinze) dias providenoiara aç
necessárias vistorias e efetuara o pagamento integrai, de uiAa . ^ ap*
vez, da percentagero do preço sob sua responsabilidade, ocaslao;
que a perroissionar ia enl^egara a Prefeitura as xerocopias dos it«eco
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
QAOIKETE DO PREFEITO
(hinentosclo referentes ás .obras executacfasa
j ARTIGO II A Prefeitura se ressarcirá do pagamento
feito á permissionárIa dos serviços de que trata esta Le{>
rente a cota dos proprietários que não aderirem ao plano^ lançati
do-os através de Taxa de PavímentaçaOf proporcionalmente ao custo.
.das benfeitorias realizadas^ por desejo expresso da maioria da o.o>
munidade a que pertencem*
§ 1^ A Taxa de Pavimentação tem como base de cáj.
culo o custo do serviço, quando feito pela municipal idade eacordo cora o preço pago ã p^rmissionárIa quando.for o caso*
§ 2^ Apl iça^-se à Taxa de .Pavimentação, para . bâasi;
de calculo a area da metade do leito carrqçável da via publ ica. djS'
fronte ao imóvel* . '
§ 3- A arf*scadação da taxa de pavimen-teçãò y sara
^ efetuada em ate 36 parcelas.mensais consecutivas^ acrescidas, de
Juros compensatórios de ao mes e correção monetária de acordo
com os índices estabelecidos pelas Obrigações Reajustáveis do T&
souro Nacional > ORTN*
§ 4- O contribuinte deverá optar no prazo de 15
(quinze) dias a partir de sua notificação^ pélá forma de pagamejQ.
to desta taxa*
§ 5^ No caso de não opção o lançamento será efg^
tuado em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas^ ■'
§ 6^ A cobrança da Taxa de Pavimentação será fej;^
ta através de carnet pU aviso, se. não for pago no prazo ■ arypnçado
terá o debito vencido acrescido de 10^ (dez por cento) ds i)iuJta#
mais 4uros de mora de \% (um por cento) ao Mes e correção monet^"
ria de acordo com os índices estabelecidos pelas Obrigações Rpa^i
Justáyeis do Tesouro.NacionaI.- ORTN. . .y y
ARTIGO 12 O não pagamento de seis parcelas
cutívas sujeitará o contribuinte ao vencimento antecipado dsd
celas rsstantes, sem prejuízo do acréscimo previsto no § 6^ do\s^.
tigo II desta Lei*** \
Prefeitura do Município de Adamantina
* Estado de SSo Paulo
GABINETE DO PREFEITO
ARTIGO 2^ Esta Lei entrara em vigor na data de
sua publicação, retroagíndo seus efeitos à 26 de setembro de .I979*
ARTIGO 3- Revogam-se as disposições em contrário*
Gl LCTOMAR PAX PEOROSO PEC
Prefeito do fi^junicípic
■sc;
ATO PUBLICADO
e:; / /198o.
ARTHUBK^VEG
Chew dé Gabinete