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← Adamantina (SP)

norma nº 1572/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1572 / 1980
Date 1980-09-30
EmentaAUTORIZA CONSTITUIR A EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO (EMDA).
native_id2361

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GABINETE DO PREFEITO
*
CcC
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
« LEI NB t.572, DE 30 DE SETEMBRO DE 1980 «
''Autoriza a Constituição da Empresa Mti
nicipal de Desenvolvimento de AdamantJ^
na - EMDA
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Cãmara Municipal aprova e eu sajn
ciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO js Fica o Executivo Municipal autorizado'
a promover medidas e atos necessários ã constituição da EMPRESA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE ADAMANTINA-EMDA-, dotada de per
sonaiidade Jurídica de direito privado, com patrimônio próprio
e autonomia administrativa.
ARTIGO 2- A Empresa terá por objetivo executar
a política habitacional do Município, em harmonia coro os planos
e programas do governo municipal, visando contribuir para a diroj,
- nuição do "déficit" de habitações populares, cabendo-lhe todos
os direitos e deveres estabelecidos nas normas do BNH, que discj^
plinam a atuaçao desta Empresa.
ARTIGO 3- Para a consecução de seus objetivos ,
competira a Empresa:
1 - Estudar, planejar, executar, direta ou Indire^
taoente, os projetos relativos ã habitaçao popular, observada a
legislação federal pertinente ao assunto;
II - Contratar financeamentos dentro do sistema FJ_
nanceiro da Habitação (SFH), para a execução dos programas e
planos relacionados com a construção de unidades habitacionais
pcpulares;
fll - Hipotecar os bens imóveis componentes de seu
patrimônio, excluídos aqueles que constituem o seu capital so^
ciai, para os fins previstos no Inciso II deste Artigo;
IV - Celebrar convênios, contratos, acordos com
^ entidades publicas ou particulares, visando a realizaçao de seus
objetivos;
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de S5o Paulo
GABINETE 00 PREFEITO
V - Realizar 'todos os demais atos compatíveis com
as suas finalidades;
.. VI ^ Receber.os empréstimos do BNHr repassados pe
Io Agente financeiro com vistas a realização dos objetivos pre^
*
vistos no inci80 I;
Vil - ComerciaIízar com os Beneficiários Finais as
unidades habitacionais produzidas^ de acordo com as normas do
BNH;
VI11 •> Assumir a responsabilidade direta pelos cús
tos das obras de infra-estrutura e equipamento comunitário e o^
tras obras especiais absolutamente necessárias^ incluídas ou nao
nos empréstimos, custos estes que não poderão ser rateados ejn
tre os Beneficiários Finais;
IX - Promover o exame da situação socio- econômica
dos beneficiários e dos documentos necessários a comercialização
dos imóveis;
X - Responsabilizar-se pela administração da obr^
C ^ ^
que poderá ser feita por sua própria iniciativa ou através de
empresa especializada, caso em que será solidar lamente responsa
vel em razão de quaisquer danos.que venham a ocorrer.
ARTIGO 4^ O capital social da Empresa e de
1.000.000,00(hum milhão de cruzeiros) totalmente subscrito pelo
Município.
ARTIGO 5^ O capital poderá ser integralIzado em
dinheiro, valores, bens móveis e Imóveis, estes últimos pelo ya
lor correspondente ã avaliaçao feita pelo orgao competente da
Prefeitura.
ARTIGO 6^ O capital inicial, uma vez IntegralJ,
zado poderá ser aumentado mediante a incorporaçaoode dotaçoes oi^
çamentárias que lhe forem consignadas por ato do Executivo e re^
servas decorrentes da reavaliaçao do ativo,
X
\
Prefeitura do Municipio de Adamantina
Estado de São Paulo
eAOIHETE OO PREFEITO
ARTIGO 7^ A Empresa Tlca facultado admitir no seu
capital social a participação deentidades da administração Índl
reta do Município.
PARÁGRAFO íInICO A participação de que trata este
artigo sera feita mediante aalteraçao dos Estatutos da Empresa ^
por decreto do Prefeito do Município.
ARTIGÒ 8^ Constituem recursos financeiros da Eni
presa:
I - as doações de bens imóveis, móqUinas, material
de construção, utensílios, e de todo e qualquer bem suscetível
de aprecidçao econômica;
I I - o produto da venda de bens de materiais inset*
viveis;
lil ~ dotaçoes orçamentar ias.ou créditos adicionais
do Município;
IV - recursos provenientes de outras fontes.
ARTIGO 9£, A Empresa será administrada por uma
retoria, com atribuições executivas, sem remuneração, e os seus.
serviços serão consideradors de alta relevância para o Município.
ARTIGO 10 A Diretoria sera composta de 3(tre8)ine£
bros: Presidente, Diretor Financeiro e Diretor Técnico Adminl^
trativo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO Os membros da Diretoria serão i
nomeados pelo Prefeito, ad-referendum da Câmara, por um mandato
de dois anos facultada a recondução.
PARÁGRAFO SEGUNDO Os Diretores nomeados farão (fe
ciaração publica de bens no ato da posse e no termino do exere£
cio do cargo.
ARTIGO II Os Diretores terão suas atribuições f_^
xadas nos Estatutos da Emprese. ' ^
Prefeitura do Municipio de Adamantina
Eetado de SSo Paulo
CABINETE DO PREFEITO f t ' «*
PARAGRAFO ÚNICO Os estatutos da Empresa deverão
ser submetidos a apreciação da Gamara Municipal*
ARTIGO 12 A Empresa terá um Conseiho Fiscal *
constitui do de 3(três) membros efetivos e suplentes em igual niJ
mero com mandato de 2(dóis) anos, indicados pêlo Prefeito, ad￾referendum'da Gamara Municipal de Adamantina*
PARÁGRAFO ÚNIGO Gompetirá ao Gonselho Fiscal '
examinar e emitir parecer sobre balanços, balancetes, prestação
anual de contas da Diretoria, assim como exercer as demais atrj,
buiçÕes atinentes ao controle de contas da Empresa.
ARTIGO 13 Por ato do Prefeito serão colocados a
disposição da Empresa, servidores municipais para prestação de
serviços, sem prejuízo.de seus vencimentos e demais vantagens
dos respectivos cargos*
ARTIGO 14 A Empresa, seus bens e serviços goza
rão de isenção de tributos Municipais*
ARTIGO 15 A importância era dinheiro utilizada
na integraIização do capital social da empresa sera realizada
mediante abertura de credito especial*
ARTIGO 16 Fica o Executivo Municipal autorizado
a fornecer aval da Prefeitura ãs operações de credito que vie
rem a ser contraídas pela sociedade criada por esta Lei*
ARTIGO 17 Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação*
GILDOM/m PAX PEDROSO
Prefeito do Município
ATO PUBLIGADO
EM / /1980. ARTHU
Ghefir de Gabinete

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