| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1572 / 1980 |
| Date | 1980-09-30 |
| Ementa | AUTORIZA CONSTITUIR A EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO (EMDA). |
| native_id | 2361 |
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GABINETE DO PREFEITO * CcC Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo « LEI NB t.572, DE 30 DE SETEMBRO DE 1980 « ''Autoriza a Constituição da Empresa Mti nicipal de Desenvolvimento de AdamantJ^ na - EMDA 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Cãmara Municipal aprova e eu sajn ciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO js Fica o Executivo Municipal autorizado' a promover medidas e atos necessários ã constituição da EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE ADAMANTINA-EMDA-, dotada de per sonaiidade Jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa. ARTIGO 2- A Empresa terá por objetivo executar a política habitacional do Município, em harmonia coro os planos e programas do governo municipal, visando contribuir para a diroj, - nuição do "déficit" de habitações populares, cabendo-lhe todos os direitos e deveres estabelecidos nas normas do BNH, que discj^ plinam a atuaçao desta Empresa. ARTIGO 3- Para a consecução de seus objetivos , competira a Empresa: 1 - Estudar, planejar, executar, direta ou Indire^ taoente, os projetos relativos ã habitaçao popular, observada a legislação federal pertinente ao assunto; II - Contratar financeamentos dentro do sistema FJ_ nanceiro da Habitação (SFH), para a execução dos programas e planos relacionados com a construção de unidades habitacionais pcpulares; fll - Hipotecar os bens imóveis componentes de seu patrimônio, excluídos aqueles que constituem o seu capital so^ ciai, para os fins previstos no Inciso II deste Artigo; IV - Celebrar convênios, contratos, acordos com ^ entidades publicas ou particulares, visando a realizaçao de seus objetivos; Prefeitura do Município de Adamantina Estado de S5o Paulo GABINETE 00 PREFEITO V - Realizar 'todos os demais atos compatíveis com as suas finalidades; .. VI ^ Receber.os empréstimos do BNHr repassados pe Io Agente financeiro com vistas a realização dos objetivos pre^ * vistos no inci80 I; Vil - ComerciaIízar com os Beneficiários Finais as unidades habitacionais produzidas^ de acordo com as normas do BNH; VI11 •> Assumir a responsabilidade direta pelos cús tos das obras de infra-estrutura e equipamento comunitário e o^ tras obras especiais absolutamente necessárias^ incluídas ou nao nos empréstimos, custos estes que não poderão ser rateados ejn tre os Beneficiários Finais; IX - Promover o exame da situação socio- econômica dos beneficiários e dos documentos necessários a comercialização dos imóveis; X - Responsabilizar-se pela administração da obr^ C ^ ^ que poderá ser feita por sua própria iniciativa ou através de empresa especializada, caso em que será solidar lamente responsa vel em razão de quaisquer danos.que venham a ocorrer. ARTIGO 4^ O capital social da Empresa e de 1.000.000,00(hum milhão de cruzeiros) totalmente subscrito pelo Município. ARTIGO 5^ O capital poderá ser integralIzado em dinheiro, valores, bens móveis e Imóveis, estes últimos pelo ya lor correspondente ã avaliaçao feita pelo orgao competente da Prefeitura. ARTIGO 6^ O capital inicial, uma vez IntegralJ, zado poderá ser aumentado mediante a incorporaçaoode dotaçoes oi^ çamentárias que lhe forem consignadas por ato do Executivo e re^ servas decorrentes da reavaliaçao do ativo, X \ Prefeitura do Municipio de Adamantina Estado de São Paulo eAOIHETE OO PREFEITO ARTIGO 7^ A Empresa Tlca facultado admitir no seu capital social a participação deentidades da administração Índl reta do Município. PARÁGRAFO íInICO A participação de que trata este artigo sera feita mediante aalteraçao dos Estatutos da Empresa ^ por decreto do Prefeito do Município. ARTIGÒ 8^ Constituem recursos financeiros da Eni presa: I - as doações de bens imóveis, móqUinas, material de construção, utensílios, e de todo e qualquer bem suscetível de aprecidçao econômica; I I - o produto da venda de bens de materiais inset* viveis; lil ~ dotaçoes orçamentar ias.ou créditos adicionais do Município; IV - recursos provenientes de outras fontes. ARTIGO 9£, A Empresa será administrada por uma retoria, com atribuições executivas, sem remuneração, e os seus. serviços serão consideradors de alta relevância para o Município. ARTIGO 10 A Diretoria sera composta de 3(tre8)ine£ bros: Presidente, Diretor Financeiro e Diretor Técnico Adminl^ trativo. PARÁGRAFO PRIMEIRO Os membros da Diretoria serão i nomeados pelo Prefeito, ad-referendum da Câmara, por um mandato de dois anos facultada a recondução. PARÁGRAFO SEGUNDO Os Diretores nomeados farão (fe ciaração publica de bens no ato da posse e no termino do exere£ cio do cargo. ARTIGO II Os Diretores terão suas atribuições f_^ xadas nos Estatutos da Emprese. ' ^ Prefeitura do Municipio de Adamantina Eetado de SSo Paulo CABINETE DO PREFEITO f t ' «* PARAGRAFO ÚNICO Os estatutos da Empresa deverão ser submetidos a apreciação da Gamara Municipal* ARTIGO 12 A Empresa terá um Conseiho Fiscal * constitui do de 3(três) membros efetivos e suplentes em igual niJ mero com mandato de 2(dóis) anos, indicados pêlo Prefeito, adreferendum'da Gamara Municipal de Adamantina* PARÁGRAFO ÚNIGO Gompetirá ao Gonselho Fiscal ' examinar e emitir parecer sobre balanços, balancetes, prestação anual de contas da Diretoria, assim como exercer as demais atrj, buiçÕes atinentes ao controle de contas da Empresa. ARTIGO 13 Por ato do Prefeito serão colocados a disposição da Empresa, servidores municipais para prestação de serviços, sem prejuízo.de seus vencimentos e demais vantagens dos respectivos cargos* ARTIGO 14 A Empresa, seus bens e serviços goza rão de isenção de tributos Municipais* ARTIGO 15 A importância era dinheiro utilizada na integraIização do capital social da empresa sera realizada mediante abertura de credito especial* ARTIGO 16 Fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer aval da Prefeitura ãs operações de credito que vie rem a ser contraídas pela sociedade criada por esta Lei* ARTIGO 17 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação* GILDOM/m PAX PEDROSO Prefeito do Município ATO PUBLIGADO EM / /1980. ARTHU Ghefir de Gabinete