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← Adamantina (SP)

norma nº 1494/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1494 / 1979
Date 1979-02-02
EmentaCONVÊNIO COM A SECRETARIA P. SOCIAL, DEFINIÇÃO DE ASSUNTO DO CSU.
native_id2383

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura do Municiplo de Adamantina
Estado de São Paulo
a net wa t.494 OE 02 DfTÊveaeiao de íw «
*Aiitot»ÍaA o Profeitd ^ Nuniefplo ám AdoMiitlnOf o epicbpap
ConvSfiloa eea & Seeretarla da PponaçSo Saelat para a «tt￾elomnente da Cancro SoeSat Urbano da Município**
eiti^AR PAX PEPat^* ^re^ite da Município da Adamantina# Eata^ da
SSo Paulo# faço oab«» ottP a câmara Municipal apiMMCu c cu aanelono e
prooulso a aepuinto Lei:
ASTIO) |g «» Fica o Prefeito da Município da AdmantI*
na autorIsado a celebrar Convonios com a Secretaria da Frastação %
dal# Apante S^tor do Froeramo Naelotol doa Cantos Soolals tirbanoo
no Eetodb da SSo Paulo# paro dofinir o rooponoobllidado do munlclpa»
lidadb no funelonficffinto do Ceiite*e Soelol Urbano local# bara eamo vl«
eand- a ccnatrução de estádio nas adJa«neloe do C«S«U« para a prátj[
ca do atividades esportivas de caráter earal*
fc^^tláGRAPO ^NICO - Para MInIr a reeponoobllidado a
qua alude e *c^ut* do artisa 1^ da proaanto LoI# haverá cel^^traçSo'
de Con^nloo para cemplotontaçSo daa diraa# aqulalçõo da
toa e canutanfSo do Centro Soolot Urbano local#
^ • O Centro do «rio trote o Artigo It, daotl*
na«oo OKoIttolvttnnte á roalIcaçM de atlvlda^too o oorvlçoo littegr^*
dei|# da raaponaabllldade doe 3 (trao) nivela do Governo • Federal#^
tadual c Municipal o da coaunldado# nas ároaa de whieeção e cultura#
aeudo o nutrigce# trabalho o provl^ânelo# cçSo oocunitarlo# oaals^i
cio o promoção aaolai# exorto# laaar o recreação# o objetiva alovor
o nível da p<^ulfição em siteação da cartola no Município#
ARTIOI 3B • Esta Lei «itrará ao vigor na data de aua
publIoaçM# revogadas as dl aposições an contrário#
ATO PUBLICADO
6ILD0MAR PAX PEOROSO
PrcFoito do Município
ART^ ALVES^NHA
0^

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