| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1494 / 1979 |
| Date | 1979-02-02 |
| Ementa | CONVÊNIO COM A SECRETARIA P. SOCIAL, DEFINIÇÃO DE ASSUNTO DO CSU. |
| native_id | 2383 |
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Prefeitura do Municiplo de Adamantina Estado de São Paulo a net wa t.494 OE 02 DfTÊveaeiao de íw « *Aiitot»ÍaA o Profeitd ^ Nuniefplo ám AdoMiitlnOf o epicbpap ConvSfiloa eea & Seeretarla da PponaçSo Saelat para a «ttelomnente da Cancro SoeSat Urbano da Município** eiti^AR PAX PEPat^* ^re^ite da Município da Adamantina# Eata^ da SSo Paulo# faço oab«» ottP a câmara Municipal apiMMCu c cu aanelono e prooulso a aepuinto Lei: ASTIO) |g «» Fica o Prefeito da Município da AdmantI* na autorIsado a celebrar Convonios com a Secretaria da Frastação % dal# Apante S^tor do Froeramo Naelotol doa Cantos Soolals tirbanoo no Eetodb da SSo Paulo# paro dofinir o rooponoobllidado do munlclpa» lidadb no funelonficffinto do Ceiite*e Soelol Urbano local# bara eamo vl« eand- a ccnatrução de estádio nas adJa«neloe do C«S«U« para a prátj[ ca do atividades esportivas de caráter earal* fc^^tláGRAPO ^NICO - Para MInIr a reeponoobllidado a qua alude e *c^ut* do artisa 1^ da proaanto LoI# haverá cel^^traçSo' de Con^nloo para cemplotontaçSo daa diraa# aqulalçõo da toa e canutanfSo do Centro Soolot Urbano local# ^ • O Centro do «rio trote o Artigo It, daotl* na«oo OKoIttolvttnnte á roalIcaçM de atlvlda^too o oorvlçoo littegr^* dei|# da raaponaabllldade doe 3 (trao) nivela do Governo • Federal#^ tadual c Municipal o da coaunldado# nas ároaa de whieeção e cultura# aeudo o nutrigce# trabalho o provl^ânelo# cçSo oocunitarlo# oaals^i cio o promoção aaolai# exorto# laaar o recreação# o objetiva alovor o nível da p<^ulfição em siteação da cartola no Município# ARTIOI 3B • Esta Lei «itrará ao vigor na data de aua publIoaçM# revogadas as dl aposições an contrário# ATO PUBLICADO 6ILD0MAR PAX PEOROSO PrcFoito do Município ART^ ALVES^NHA 0^