| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1498 / 1979 |
| Date | 1979-02-13 |
| Ementa | DESAPROPRIA L-4 A 9 DA Q-19 – VILA INDUSTRIAL. |
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Prefeitura do Municipio de Adamantina Estado de São Paulo e LEI NC i.498 DE 13 dFfEVEREIRO DE 1979 « ° OSepõe sobre dessproppIaçSo doe lotes de t«*i*eno urbano^ que e^eelfloo» " 6ILD0MAR PAX PEDROSO^ Prefeito do Município de AdamantlnSf Estado de são Paulo» faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sancione e promulso a seguinte Leis ARTIGO I8 • Fica o Senhor Pi^eito do Município de Ada mantlna» autorlsado a desapropriar» arolgovel ou Judiciai mente os Io* tes de terreno urbano sob nts 4»5»6»7»8 e 9 da ^adra 19 na Vila In dustrial, neste Município» com as seguintes confrontaçSess Os lo<»s 4»5 e 6 confrontam com a Alameda Santa Crus g os lotes 8 e 9 confrontcos coro a Avenida Capitão Jose Antonio de 011* veira e o lote 7 cmi a Rua Osvaldo Cihis» declarados de Utilidade Pu bllca pelo Decreto nfi 1*296 de 12 de Janeiro de 1979* ARTI^ 2B * Os referidos lotes destlnam*se ã reserva ' de ãrea paim fins Industriais» ARTIGO 38 • As despojo decorrentes da enecução do pi^ sente Lei» corrM^ão por «mta de dotações pr^rlas do orçamento vl« gente» suplementadas» se necessário» ARTIO) 4fi • Revogam^se ^9 dl posições ea contrario» pubiIcação» ARTIGO SB « Esta Lei entrara em vigor na dato de sua 6ILD0MAR PAX PEOROSO Prefeito do Município ATO PUBLICADO EM ALVES