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← Adamantina (SP)

norma nº 1500/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1500 / 1979
Date 1979-03-29
EmentaDE RURAL PARA URBANO SÍTIO BOA ESPERANÇA E CHÁCARA SANTO ANTÔNIO.
native_id2389

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
« LEI Mfl I.SOO DE 29 DE MARCO DE 1979 «=
** Dla0oe sobro Qocilfloaçdo <lo oreo puroi
para períototro urbano* quo espeeifica''
SilDOmR PAX PEBROSO. Prefeito do filtinlofplo de Adamantlim* Estado
dô são Paulo* faço saber ^e a Caioars Kunlelpal aprovou e eu sajn
dono e prcsulpo a sosuinte Leíg
ARTI60 |t •> fleoiB Intogradas no poríeio^o urbano
deste cidade* as áreas de terra rural* denotolnedas ''Sftlo Boa Es
perança" e "Chácara Sento Antonlo"* tooelisadãs neste sunlcípio
de Adaetantine* de propriedade da Fli^ TERRA - En^reendimontos 1^
blllários S/C Ltde* cadastradas Junte ao INCRA sob 6\$ 013
006 106 o 615 013 006 114# com área de 36*6993 Ka ou 366,998*00bi2*
coci o sosuinte roteiro e confronteçõess
"Cotneça no merco 1* cravado Junto as cercas do
divises entre FEPASA e SANBRA* dal segue dividindo com a SAN^iA
numa dbtânoia de 270*00 m com o rumo 78^00 SO* ate encontrar o
marco 11* cravado m teersem direita da estrada municipal quo ügs
Af^mantina a Ftc^ida Paulista* daí segue pela referida numa dis
tancia de I «242*00 m* com o rumo 11^00 MO* atá eneon^ar o marco
III* cravado na marse» dirolta de um earreagbr* daí dafleto á dj[^
rei te e segue 49#00 n* cem o nono de 27*00 ME ai» enoonia»Qr o ma£
CO IV* cravado Junto a uma earce antiga* daí defleto á direita e
cegue pela referida* nume dletãneia de 361*00 m* com o rumo de
88*43 SE* atá encontrar o marco V* crovado na coroa de divlaa com
a FEPASA daí segue dividindo e<Ha e FEPA8A* por ume cerca cm oia*va
nume distancie <te I «202*00 m* atá encontrar o marco I* onde teve
início e fira o |H>eaentoroteiro fechando (sbc área de 36*6998 Ha ou
366*998*00 in2 ou ainda 15» 16 Alq« Ptas*
^TIGO 2B - Revosan-ae as disposições em contra
rio*
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
ARTiSO 3^ - Eata Lei ontrapa ea vieor na data
de QU& publicação.
6IL00MAR PAX PE08080
EVefeito do Üunlcfpio
ATO PUSIICADO
m
ARTIflJ
L-

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