| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1501 / 1979 |
| Date | 1979-03-29 |
| Ementa | OBRIGA A CONSTRUÇÃO DE MUROS DE 1,70 M DE ALTURA EM TERRENOS URBANOS (REVOGADA PELA LEI 1.739/83). |
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Prefeitura do Municipio de Adamantina Estado de São Paulo " y ppf 0^ m ° * Tppao cbrisotoplo o conctrufÃo de nitroe e dó oit^ae ppovidêfieleo» * PAX PEDHOSO* Prefeito de Município de Adouiaiitlnay Eetado de Sm Peulo# faço eober cue o C^aro Municipal aprovou o eu • ciono o proBulgo a aeeulnto Leii ARTIGO 10 • t obrloatórla a oonatruçõe de nuroe de ' alvenaria de» no cínlBOt I oetro e aetenta eentínotroa de altura , noa terrenea urbenoa nSo adif leadea« cuja vlo públ loa eonf Inante ' eateja dotada de 0ulaa« aai^etae e pavIoentaçSoé dwiCO « Noa terrenea edlf icadoa^ oe eturea poderão aef mibetltuídoa pM» gradis eu ainllarea» ARTIGO RB • Oa preprletarieo« eujea Isiõvele nSo a^«|^ dan a Migênola contido no artigo 1^# tem o praso de 60 (aeeaenta) diaa para faaã-le» PARÓffilAFO OnICO » Vencido o proso eotabolecido neote artigof o Prefeitura farã cenatruir o miro ÍndMa>ndenteueiita de previa notlfleogão* coando do preprictário o cuato do obrai^acras cide da tana do adnÍnletra^o<me aaro da 20^ eobre o referido ve» ler. ARTIGO 3B •» Eeta Lei entrara eia vigor na data do aua publlcagõo* ARTIGO AP • RevegaiB«ae aa dlapoalçõeo eo contrario» GILDOMAR PAX PEDROSO Prefeito do Município Ato PUBLICADO ARTH R ^LV^ m IA em_jL«/_ diJ Mje_ç4ll i .(t