| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1502 / 1979 |
| Date | 1979-03-29 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAR LOTES-1 A 14 Q-19 – VILA INDUSTRIAL. |
| native_id | 2391 |
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\ Qo^-rv-vO-n-OxiPrefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo = LEI NS 1,502 DE 29 DE MARCO DE 1979 = " Autoriza o Prefeito a alienar os bens municipais imóveis, que especifica. " GiLDOMAR PAX PEDROSO. Prefeito do Município de Adamantina, Estado de Sao Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san ciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO |s - Fica o Prefeito do Município autorizado a vender os segu i ntes 1otes de terreno urbano, todos da Quadra 19 da Vila Industrial, com as-características e confrontações cons^» tantes da planta da cidade, anexa, que passa a integrar.esta Lei, para fins de instalaçao de estabeJecímentos industriais: a) Lotes nfis-i, 2, 3« 10, II, 12, 13 e 14# havidos' mediante permuta autorizada pela Lei nfi l.499#dè 13 de Fevereiro de 1979? b) Lotes. nfis.4« 5# 6, 7# 8 e 9# havidos mediante.de sapropriação amigável autorizada pela Lei n^ ••• Ia498, de 13 de Fevereiro de 1979* ARTIGO 2g ■» Alem dascondiçoes previstas no artigo ' 35# incisos I a V da Lèi Estadual n^ 89# de 27 de Dezembro dó 1972, o Julgamento das propostas durante o competente processo 1^ citatorio, devera levar em conta as de: I, atividade industrial mais consentânea com as ne» . cessidades do município; II. melhor projeto; III. maior área construída. ARTIGO 3^ - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão ã.conta de dotações próprias do orçamen» to vigente, suplementadas, se necessário. ^ f Pieíeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo ARTI60 4^ "• Revogam-se as disposições em coni;rai*ioa ARTiGO 5^ - Esta Lei entrará em vigor na data de ' sua publicação. 6IL00MAR PAX PEDROSO PrePeito do Município l ATO PUBLICADO EM