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← Adamantina (SP)

norma nº 1502/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1502 / 1979
Date 1979-03-29
EmentaAUTORIZA A ALIENAR LOTES-1 A 14 Q-19 – VILA INDUSTRIAL.
native_id2391

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\ Qo^-rv-vO-n-Oxi￾Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEI NS 1,502 DE 29 DE MARCO DE 1979 =
" Autoriza o Prefeito a alienar os bens
municipais imóveis, que especifica. "
GiLDOMAR PAX PEDROSO. Prefeito do Município de Adamantina, Estado
de Sao Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san
ciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO |s - Fica o Prefeito do Município autorizado
a vender os segu i ntes 1otes de terreno urbano, todos da Quadra 19
da Vila Industrial, com as-características e confrontações cons^»
tantes da planta da cidade, anexa, que passa a integrar.esta Lei,
para fins de instalaçao de estabeJecímentos industriais:
a) Lotes nfis-i, 2, 3« 10, II, 12, 13 e 14# havidos'
mediante permuta autorizada pela Lei nfi l.499#dè
13 de Fevereiro de 1979?
b) Lotes. nfis.4« 5# 6, 7# 8 e 9# havidos mediante.de
sapropriação amigável autorizada pela Lei n^ •••
Ia498, de 13 de Fevereiro de 1979*
ARTIGO 2g ■» Alem dascondiçoes previstas no artigo '
35# incisos I a V da Lèi Estadual n^ 89# de 27 de Dezembro dó
1972, o Julgamento das propostas durante o competente processo 1^
citatorio, devera levar em conta as de:
I, atividade industrial mais consentânea com as ne»
. cessidades do município;
II. melhor projeto;
III. maior área construída.
ARTIGO 3^ - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, correrão ã.conta de dotações próprias do orçamen»
to vigente, suplementadas, se necessário. ^
f
Pieíeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
ARTI60 4^ "• Revogam-se as disposições em coni;rai*ioa
ARTiGO 5^ - Esta Lei entrará em vigor na data de '
sua publicação.
6IL00MAR PAX PEDROSO
PrePeito do Município
l
ATO PUBLICADO
EM

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