br-locleg corpus explorer

← Adamantina (SP)

norma nº 1503/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1503 / 1979
Date 1979-05-02
EmentaTRANSFERÊNCIA DE INDUSTRIAL PARA RESIDENCIAL – TRECHO DA AV. RIO BRANCO (REVOGADA PELA LEI 1.918/85).
native_id2392

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Pieíeitura do Municipio de Adamantina
Estado de São Paulo
" lEI W» 1,503 DE 02 DE MAÍO DE 1979 -
'Cria a ãraa reaideneUlt que e^»eaifiea*
QILDOMAR PAX PEDROSO» Prefeito do Município de Adonant^ot Eatado
de são Paulo» faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu san»
oiono e promulgo a aeguinte iols
ARTIGO 1» • Fica traneformqda» do industrial em re
eidenelal a seguinte ãrea de terreno» loealiaada o margem direita
da Avenida Rio Branco» com o seguinte roteiros
"Começa no marco O (soro) «"avado na margem direi*
te da Avenida Rio Branco» aentido centro^sona rural| eegue coii *
frontando a referida avenida com rumo de 1000'50" Sf com distai)
cia de 339»40 metros ato encontrar o marco l(um)f do marco I (um)
dofieto ã direita» divisando com terras da A*C»R»E«A» (Associação
Cultural Recreativa e Esportiva do Adamantina)» com rumo do 7^
01'10" SW» com distancia de 283»20 metros» até encontrar o marco
2 (dois)f do marco 2 (dois)» deflete novamente ã direita» dlvisan
do c«D terras da FEPASA» com rumo de I2fi06'00" NW com distância'
de 223» 80 metros ato encontrar o marco 3 (tres)i do marco 3(tre8)^
deflete ã direita» divisando com terras da FI^ASA» com rumo de
75fi47'00" NE cem distância de 9»60 metros até sncontrar o marco
4 (quatro)i do marco 4 (quatro) deflete â esquerda» divisando ain
da cora terras da FEPASA» com rumo de 12a 14'10" NW com distância'
da II5»90 metros até encontrar o marco 5 (clnoo)i do marco 5 (cln
co) deflete â direita» divisando «mb torras da Maquina Santa Hoiü
ca» cem rumo do 78aII'50" nE» com distância do 286»00 metros»até
encontrar o marco O (soro)» de origem deste roteiro» oncerrando '
uma érea do 97*177*80 metros quadrados."
ARTIGO 2a • As depesas deeorrontos da oxocução da
prosente Lei» correrão â conta de dotações próprias do orçamento'
vigente» suplementadas» so necessário.
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
ARTIGO 3» • Esta Lei entrara en vlgoi* mi data de
aua publieaçãe.
ARTIGO 4t • Revogan^ee as di^eslgees en eontrá«
rie.
ATO PUBLICADO
EMojo/og / 4-'^
eiCDffilAIt PAX PEOROSO
Prefeito do Munleíple
aSUSA MARIA imJNDO
Oiefe de Gabinete en Exereíeio

open original →