| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1503 / 1979 |
| Date | 1979-05-02 |
| Ementa | TRANSFERÊNCIA DE INDUSTRIAL PARA RESIDENCIAL – TRECHO DA AV. RIO BRANCO (REVOGADA PELA LEI 1.918/85). |
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Pieíeitura do Municipio de Adamantina Estado de São Paulo " lEI W» 1,503 DE 02 DE MAÍO DE 1979 - 'Cria a ãraa reaideneUlt que e^»eaifiea* QILDOMAR PAX PEDROSO» Prefeito do Município de Adonant^ot Eatado de são Paulo» faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu san» oiono e promulgo a aeguinte iols ARTIGO 1» • Fica traneformqda» do industrial em re eidenelal a seguinte ãrea de terreno» loealiaada o margem direita da Avenida Rio Branco» com o seguinte roteiros "Começa no marco O (soro) «"avado na margem direi* te da Avenida Rio Branco» aentido centro^sona rural| eegue coii * frontando a referida avenida com rumo de 1000'50" Sf com distai) cia de 339»40 metros ato encontrar o marco l(um)f do marco I (um) dofieto ã direita» divisando com terras da A*C»R»E«A» (Associação Cultural Recreativa e Esportiva do Adamantina)» com rumo do 7^ 01'10" SW» com distancia de 283»20 metros» até encontrar o marco 2 (dois)f do marco 2 (dois)» deflete novamente ã direita» dlvisan do c«D terras da FEPASA» com rumo de I2fi06'00" NW com distância' de 223» 80 metros ato encontrar o marco 3 (tres)i do marco 3(tre8)^ deflete ã direita» divisando com terras da FI^ASA» com rumo de 75fi47'00" NE cem distância de 9»60 metros até sncontrar o marco 4 (quatro)i do marco 4 (quatro) deflete â esquerda» divisando ain da cora terras da FEPASA» com rumo de 12a 14'10" NW com distância' da II5»90 metros até encontrar o marco 5 (clnoo)i do marco 5 (cln co) deflete â direita» divisando «mb torras da Maquina Santa Hoiü ca» cem rumo do 78aII'50" nE» com distância do 286»00 metros»até encontrar o marco O (soro)» de origem deste roteiro» oncerrando ' uma érea do 97*177*80 metros quadrados." ARTIGO 2a • As depesas deeorrontos da oxocução da prosente Lei» correrão â conta de dotações próprias do orçamento' vigente» suplementadas» so necessário. Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo ARTIGO 3» • Esta Lei entrara en vlgoi* mi data de aua publieaçãe. ARTIGO 4t • Revogan^ee as di^eslgees en eontrá« rie. ATO PUBLICADO EMojo/og / 4-'^ eiCDffilAIt PAX PEOROSO Prefeito do Munleíple aSUSA MARIA imJNDO Oiefe de Gabinete en Exereíeio