| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1504 / 1979 |
| Date | 1979-05-02 |
| Ementa | EMPRÉSTIMO DE CR$ 500.000,00 À CEESP, DESAPROPRIAR PARTE ESTAÇÃO RODOVIÁRIA. |
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O-v-í
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
" LEI N» I.50A DE 02 DE MAIO DE 1979 «
" Dispõe sobre cnpréstlfflo para desapropriar parte
da área onde se loca lias a Estação Rodoviária '
local, atá o montante de Cr$ 500.000,00 (Quinhen
tos mil cruzeiros)a ser contraído com a CAIXA
ECONOmICA 00 ESTADO DE SãO PAULO S/A".
GiLDOMAR PAX PEDROSO, Ppefelto do {Município de Adamantina, Estado de
são Paulo, Faço saber que a Cãmara Municipal aprovou e eu sanciono '
e promulgo a seguinte Leis
ARTIGO |g - Fica a Prefeitura do Município de Ada
mantina autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de São
Paulo S/A., um empréstimo de atá a importância de Cr3 500.000,00 (Qu^
nhentos mil cruzeiros), destinado a desapropriação de parte da área
onde se localiza a Estação Rodoviária local.
ARTIGO - A Prefeitura do Município fica expres
samente autorizada a contratar com a CEESP S/A.
ARTIGO 3* - Ficam aprovadas as seguintes cláusju -
Ias e condições, a serem Inseridas no contato:
a) O prazo máximo de resgate da dívida assumida '
será de 03 (tres) anos, mediante pagamento de 36 (trinta e 8ei8)pre8
tações mensais, pela Tabela Price.
b) Juros de lOjS (dez por cento) ao ano.
c) Correção Monetária anual, de acordo com os ín
dicas determinados pelas variações das Unidades Padrão de Capital.
d) O pagamento das prestações se fará através do
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICM), autorizando-se des
de já a sua vinculação, como garantia da dívida por ocasião da escrj^
tura.
Prefeitura do Municipio de Adamantina
Estado de São Paulo
ARTÍ60 - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
6IL00MAR PAX PEOROSO
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO CLEUSA MARIA MUNDO
Chefe de Gabinete em Exercício