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← Adamantina (SP)

norma nº 1505/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1505 / 1979
Date 1979-05-02
EmentaEMPRÉSTIMO DE CR$ 800.000,00 JUNTO À CEESP, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS EM GALERIAS PLUVIAIS.
native_id2394

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Prefeituia do Municipio de Adamantina
Estado de São Paulo
" 1^1 W» 1,505 DE 02 DE MAIO DE 1979 «
"Olepõa sobro enpréstioio paro o execução de obras para
galerios pluviais ate o montante de Gr3 800«000,00 (OJ,
tocentos mil cruseiros) a ser con^fdo com a CAIXA '
ECONOMÍCA 00 ESTADO DE SãO PAULO S/A".
GILDOMAR PAX PEDROSO. Prefeito do Município de Adamantina, Estado de
são Paulo, faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Leis
ARTIGO l> - Fica a Prefeitura do Muni -ípio de Ada
mantina autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de São
Paulo s/A., um empréstimo de até a importância de 800.000,00 ( oJ[
% m
^ tocentos mil cruzeiros), destinado a execução de obras para galerj[ -
as pluviais.
A
ARTIGO - A Prefeitura do Município fica expre^
semente autorizada a contratar com a CEESP S/A.
ARTIGO 3^ - Ficam aprovadas as seguintes cléusij -
Ias e condições, a serem inseridas no con'^ato8
a) O prazo máximo de resgato da dfvida assumida'
será de 03 (Tres) anos, mediante pagamento de 36 (Trinta e seis)pre8
taçTOS mensais, pala Tabela Price.
b) Juros de IC^ (dez por cento) ao ano.
c) Correção Monetária anual, de acordo com os íjn
dices determinados pelas variações das Unidades Padrão de Capital.
d) O pagamento das prestações se fará através do
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICM), autorizando*se de^
de jé a sua vinvuloção, como garantia da dívida por ocasiao da escr^
tura.
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Poulo
ARTIGO 4* - Esto Lei enlatará em vigor na data
de s.ua publicação» revogadas as disposições em contrário.
GILOOMAR PAX PEOROSO
Prefeito do llunicfplo
; ATO PUBLICADO
EM Ofa / os
Osf.
CLEUSA MARIA MUNDO
Chefe de Gabinete em Exercício
V
&

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