| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1505 / 1979 |
| Date | 1979-05-02 |
| Ementa | EMPRÉSTIMO DE CR$ 800.000,00 JUNTO À CEESP, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS EM GALERIAS PLUVIAIS. |
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Prefeituia do Municipio de Adamantina Estado de São Paulo " 1^1 W» 1,505 DE 02 DE MAIO DE 1979 « "Olepõa sobro enpréstioio paro o execução de obras para galerios pluviais ate o montante de Gr3 800«000,00 (OJ, tocentos mil cruseiros) a ser con^fdo com a CAIXA ' ECONOMÍCA 00 ESTADO DE SãO PAULO S/A". GILDOMAR PAX PEDROSO. Prefeito do Município de Adamantina, Estado de são Paulo, faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis ARTIGO l> - Fica a Prefeitura do Muni -ípio de Ada mantina autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo s/A., um empréstimo de até a importância de 800.000,00 ( oJ[ % m ^ tocentos mil cruzeiros), destinado a execução de obras para galerj[ - as pluviais. A ARTIGO - A Prefeitura do Município fica expre^ semente autorizada a contratar com a CEESP S/A. ARTIGO 3^ - Ficam aprovadas as seguintes cléusij - Ias e condições, a serem inseridas no con'^ato8 a) O prazo máximo de resgato da dfvida assumida' será de 03 (Tres) anos, mediante pagamento de 36 (Trinta e seis)pre8 taçTOS mensais, pala Tabela Price. b) Juros de IC^ (dez por cento) ao ano. c) Correção Monetária anual, de acordo com os íjn dices determinados pelas variações das Unidades Padrão de Capital. d) O pagamento das prestações se fará através do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICM), autorizando*se de^ de jé a sua vinvuloção, como garantia da dívida por ocasiao da escr^ tura. Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Poulo ARTIGO 4* - Esto Lei enlatará em vigor na data de s.ua publicação» revogadas as disposições em contrário. GILOOMAR PAX PEOROSO Prefeito do llunicfplo ; ATO PUBLICADO EM Ofa / os Osf. CLEUSA MARIA MUNDO Chefe de Gabinete em Exercício V &