| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1506 / 1979 |
| Date | 1979-05-02 |
| Ementa | EMPRÉSTIMO DE CR$ 2.000.000,00 JUNTO À CEESP, PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO MUNICÍPIO. |
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cx_ Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo » LEI m t.506 DE 02 DE MAIO Pg 1979 « "Olspoe eobfsí erappestlrao paro a pavloentaçao aafaltlea no Município» at» o montante de 2«000»000»00 (Oois Milhões de Cruzeiros) a sei* contraído eem a CAIXA ECO NOmICA 00 ESTADO OE SÍÍO PAULO S/A«. OILOOMAB PAX PEOROSO. Prefeito do Município de Adamantina» Estado de At Sao Paulo» faço saber que o Cornara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a asgulnte Leis ABTiOO |t - Floe a Prefeitifli*a de Município de Adg^ mantlna autorizada a contrair com a Calna Ecoaomlea do Eotado de São Paulo S/A«» um empréstimo de até a Importância d© 2«000»000»00 ' (Dois Milhões de Cruzeiros)» destinado a paviraentaqõo asfaltica no Ihinleípio. ARTIGO 2t «» A Prefeitura do Ihinleíplo fica ezpreja semente autorImda a contratar com a CEESP S/A* ARTIGO 3t - Ficam aprovadas as seguintes cléu^ - Ias e condições» a serem inseridas no eon^etos a) O prazo mézloto de resgate da dívida aeeumlda ' seré de 03 (Três) anos» o^dlante pagamento de 36 (Trinta e eeis)pres tações mensais» pela Tabela Prico. b) Juros de IC^ (dez por cento) eo eno* c) Correção Monat^la anual» de acordo oom os íjj^ dl^s determinados peles variações das Unidades Padrão de Capital* d) O pagamento das prestações se fará atrevM de Imposto sobre a Cireuloção de Mercadorias (ICM)» eutorlzendo-ee des* de Ja e sua vineuleção» eomo gerentie da dívida por ocaeião de eeerj[. tura* r » Prefeitura do Município de Adamantina Estado de Sõo Paulo ARTIGO 4* - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GII^OMAR PAX PEDROSO Prefeito do Município ATO PUBLICADO EM ofo / o-^í CLEUSA MARIA MUNDO Chefe de Gabii^te em Exercício