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← Adamantina (SP)

norma nº 1509/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1509 / 1979
Date 1979-05-08
EmentaEMPRÉSTIMO DE CR$ 1.200.000,00 À CEESP, PARA AQUISIÇÃO DE LUMINÁRIAS PARA AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
native_id2398

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c.
/v
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
" MS 1.509 DE 08 DE MAIO DE 1979 =»
"OIspÕc eobro empréstimo psra aciuisição de iuminarias
para ampliação da Iluminação pública até o montante'
de CrS 11200.000«00 (Hum milhão o dusontoe mil crusej.
ros) a eer contraído com a CAIXA ECOKOMICA DO ESTADO
DE são PAULO S/A".
GILDOMAR PAX PEDROSO. Prefeito do Município de AdamantlnQ* Estado
de são Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu aa^
dono e promulgo a seguinte Leis
ARTIGO |B - rica e PPefeltura do fthinleíplo da
Adamantino autorisada a contrair com a CAIXA ECOIi^MICA DO ESTADO
DE são PAULO S/A, um eaipréstime de até a Isq^ortanda de &$•••••
1,200,000,00 (Hum milhão e duasentoe ell cruaeiroa) destinado ã
acpiisição de luminárias para amplleção da Iluminação pública,
ARTIGO 2S * A Prefeitura do Município fica o»t
pressemente autorizada a contratar com a CEESP S/A,
ARTIGO 3Q - ficam aprovadas as seguintes cléu6j£
iar^ e condições, a serem Inseridas no contratos
a) O prazo raé»lmo de resgate da dívida assumida
será de 03 (Trõs) anos, mediante pagamento do 36 (Trinte e sela)
prestaçõos mensais, pela Tabela Priee,
b) Juros de 10^ (dez por cento) ao ano,
c) Correção Monetária anual, de acordo com os
índieaa detorminados pelas variações das Unidades Padrão de Capi
tal •
d) O pagamento das prestações se ^ará através '
do Imposto sobre S Circulação de Mercadorias (ICM) autorizando-se
desde Je e sua vlnculaçao, como garantia da dívida por ocasião da
escritura.
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
Esta Lei entrará 00 vigor ne dota do
sua publleaçso, revogadas as disposições em contrário*
OILOOAÍAR PAX PEOROSO
Prefeito do ^^nicíplo
ATO PUBLICADO
EM
ARTHUR^VES CIMA
D ir©t©r aé^Gob inei
/-

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