| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1509 / 1979 |
| Date | 1979-05-08 |
| Ementa | EMPRÉSTIMO DE CR$ 1.200.000,00 À CEESP, PARA AQUISIÇÃO DE LUMINÁRIAS PARA AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA. |
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c. /v Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo " MS 1.509 DE 08 DE MAIO DE 1979 =» "OIspÕc eobro empréstimo psra aciuisição de iuminarias para ampliação da Iluminação pública até o montante' de CrS 11200.000«00 (Hum milhão o dusontoe mil crusej. ros) a eer contraído com a CAIXA ECOKOMICA DO ESTADO DE são PAULO S/A". GILDOMAR PAX PEDROSO. Prefeito do Município de AdamantlnQ* Estado de são Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu aa^ dono e promulgo a seguinte Leis ARTIGO |B - rica e PPefeltura do fthinleíplo da Adamantino autorisada a contrair com a CAIXA ECOIi^MICA DO ESTADO DE são PAULO S/A, um eaipréstime de até a Isq^ortanda de &$••••• 1,200,000,00 (Hum milhão e duasentoe ell cruaeiroa) destinado ã acpiisição de luminárias para amplleção da Iluminação pública, ARTIGO 2S * A Prefeitura do Município fica o»t pressemente autorizada a contratar com a CEESP S/A, ARTIGO 3Q - ficam aprovadas as seguintes cléu6j£ iar^ e condições, a serem Inseridas no contratos a) O prazo raé»lmo de resgate da dívida assumida será de 03 (Trõs) anos, mediante pagamento do 36 (Trinte e sela) prestaçõos mensais, pela Tabela Priee, b) Juros de 10^ (dez por cento) ao ano, c) Correção Monetária anual, de acordo com os índieaa detorminados pelas variações das Unidades Padrão de Capi tal • d) O pagamento das prestações se ^ará através ' do Imposto sobre S Circulação de Mercadorias (ICM) autorizando-se desde Je e sua vlnculaçao, como garantia da dívida por ocasião da escritura. Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo Esta Lei entrará 00 vigor ne dota do sua publleaçso, revogadas as disposições em contrário* OILOOAÍAR PAX PEOROSO Prefeito do ^^nicíplo ATO PUBLICADO EM ARTHUR^VES CIMA D ir©t©r aé^Gob inei /-