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← Adamantina (SP)

norma nº 1510/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1510 / 1979
Date 1979-05-08
EmentaMAJORA EM 30% OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS, MAIS CR$ 1.500,00 DE ACRÉSCIMO.
native_id2399

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Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
- LEI W KSiO DE 08 DE MAÍO DE 1979 «
" Majora. oe venclnentos doe funelonãrios e servldopee
nunicipoie» conforme especifica»*
6ILD0MAR PAX PEDROSO» Prefeito do Município de Adamantina» Eetado de
são Paulo» faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promuloe a seguinte Leit
ARTiGO ifi •* Ficam majoradoa em 30^ (trinta pór cento) os
vencimentos doe funcionários e servidores da municipalidade» os cptais
ferao Jus tamb^ a Cr$ 500»00 (quinhentos cruzeiros) <pie ficarÕo In •
corporados sobre os vencimento8«»bs8e de suas rofereneiae» conforme *
tabela abaixot
CAR«)S DE CARREIRA E DE PROVIMENTO EFETIVO
REFERÊNCIAS COM :m TOTAL ÓOS VENCIMENTOS
C4, 500,9p
1 C4 2.849»00 3.349*00
2 Ct$ 3*I50»00 C4 3.650»00
3 3.308»00 C4 3.80S»00
4 0$ 3.731»00 0^ 4.231»00
5 C4 4.453»00 0$ 4.953»00
à Or$ 4.755»00 Qr® 5.255»00
7 Ce$ 5.828»00 0$ 6.328»00
8 0$ 7.227»00 7.727,00
9 8.942»00 9.442»00
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM (^MISSXO
SfMK)LOS COM M TOTAL DOS VENCIMENTOS
ACRESCIDOS DE 500^00
C-l 0^ 3.328»00 3.828»00
C-2 4.094»00 4.594,00
C-3 4.437»00 4.937,00
04 OS 5.576»00 &$ 6.076,00
C-5 8.942»00 Oi 9.442»00
C-6 0$ 12.816»00 / ^
I3.3i6»00
FUNÇÕES GRATIFICADAS M •
Valor cerreapondente a um salário míi^DO regional.
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
PARÂ^AFO ÚNICO • Co benefícios desta Lei» são oxtensl*
voa aos Inativos^ pensionlatas e senvidopes autépciuieos*
ARTIGO 28 • As defesas decoppentes da execução da ppe
sento Leif coppopão pop o>nta de dotaçõea pp^plas do opçameiito vj,
gentoy auplenentadas, se neceseapio»
ARTIGO 3a •> RevosaaH>8e as disposições em contpapioa
ARTIGO 4A - Esta Lei entpapã em vigop en |s de Melo de
1979.
GILDOMAR PAX PEOROSO
Ppofeito do Município
ARTHl
Dipmop de Gebin
ATO PUBLICADO
EM
i

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