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← Adamantina (SP)

norma nº 1511/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1511 / 1979
Date 1979-05-08
EmentaMAJORA EM 30% OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA, MAIS CR$ 500.00 DE ACRÉSCIMO.
native_id2400

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eCXy r r
Prefeitura do Municipio de Adamantina
Estado de São Paulo
» LEi NQ I.5I I DE 08 DE MAIO DE 1979 «=
"Majora os vencimentos dos funcionários públicos
do Poder Legislativo, conforme especifica"»
GILDOMAR PAX PEDROSO, Prefeito do Município de Adamantina, Estado
de são Paulo, faço saber que a Cãmara Municipal aprovou e eu saji
ciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO |S - Ficam majorados em 30% (trinta por
cento) os vencimentos dos funcionários públicos do Poder Legisla^
tivo os quais farão jus também a Cr$ 500/00 (quinhentos cruzeiros)
que ficarão incorporados sobre os vencimentos-base de suas refe
rencias conforme tabela abaixo:
CARGOS DE CARREIRA E DE PROVIMENTO EFETIVO
COM 30% TOTAL DOS VENCIMENTOS '
ACRESCIDOS DE Cr$ 500,00
Cr$ 5.255/00
0-$ 9.442,00
Cr$ 13.316,00
REFERÊNCIAS
6
9
10
4.755/00
Cr^ 8.942,00
Cr$l2.8l6,00
ARTIGO 2Q - As despesas decorrentes da execução
da presente Lei, correrão por conta de dotaçoes próprias do orça
mento vigente, suplementadas, se necessárias.
r io.
Maio de I.979.
ARTIGO 3^ - Revogam-se as disposições em contr^a
ARTIGO 4^ - Esta Lei entrará em vigor em |S de
GILDOMAR PAX PEDROSO
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
EM / / etor de

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