| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1511 / 1979 |
| Date | 1979-05-08 |
| Ementa | MAJORA EM 30% OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA, MAIS CR$ 500.00 DE ACRÉSCIMO. |
| native_id | 2400 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
eCXy r r Prefeitura do Municipio de Adamantina Estado de São Paulo » LEi NQ I.5I I DE 08 DE MAIO DE 1979 «= "Majora os vencimentos dos funcionários públicos do Poder Legislativo, conforme especifica"» GILDOMAR PAX PEDROSO, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de são Paulo, faço saber que a Cãmara Municipal aprovou e eu saji ciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO |S - Ficam majorados em 30% (trinta por cento) os vencimentos dos funcionários públicos do Poder Legisla^ tivo os quais farão jus também a Cr$ 500/00 (quinhentos cruzeiros) que ficarão incorporados sobre os vencimentos-base de suas refe rencias conforme tabela abaixo: CARGOS DE CARREIRA E DE PROVIMENTO EFETIVO COM 30% TOTAL DOS VENCIMENTOS ' ACRESCIDOS DE Cr$ 500,00 Cr$ 5.255/00 0-$ 9.442,00 Cr$ 13.316,00 REFERÊNCIAS 6 9 10 4.755/00 Cr^ 8.942,00 Cr$l2.8l6,00 ARTIGO 2Q - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotaçoes próprias do orça mento vigente, suplementadas, se necessárias. r io. Maio de I.979. ARTIGO 3^ - Revogam-se as disposições em contr^a ARTIGO 4^ - Esta Lei entrará em vigor em |S de GILDOMAR PAX PEDROSO Prefeito do Município ATO PUBLICADO EM / / etor de