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← Adamantina (SP)

norma nº 1513/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1513 / 1979
Date 1979-05-23
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS PARA CONCORRÊNCIA PÚBLICA. (P/ 30 ANOS)
native_id2402

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Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEI N9 1,513 DE 23 DE MAIO DE 1979 =
"Dispõe sobre a exploração dos serviços
funerários através de concessão e dá '
outras providencias".
GILDOMAR PAX PEDROSO, Prefeito do Município de Adamantina, Estado
de são Paulo, faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu san»
ciono e promulgo a seguinte Lei :
ARTIGO |s - Os serviços funerários e cone*
xos do município de Adamantina serão explorados por firma indivi*
dual ou social áqul estabelecida, através de concessão outorgada'
pelo Poder Executivo, mediante prévio processo licltatorio e aten
didas as exigenciãs e condições reguiamentares.
Paragrafo Único - O prazo da delegação auto
rizada neste artigo nao poderá ser superior e^30janos.
ARTIGO 2S - No prazo de 30 días a partir da
pubiicaçao desta Lei, o Prefeito do Município.baixara Decreto re
gulementar, fixando as condições da concessão.
Parágrafo Único - Dentre as condições regu￾lamentares, serão estabelecidas as seguintes:
a) obrigatoriedade de manutenção de serviço
adequado;
b) tarifas que permitam a justa remuneração'
do capital, o aperfeiçoamento dos serviços e o equilíbrio econõmj,
CO e financeiro do contrato;
c) fiscalização permanente e revisão perio*
dica das tarifas# ainda que estabelecidas em contrato anterior;
d) obrigatoriedade de fornecimento gratuito
de caixões para Indigentes bem como transporte gratuito para a
necropole, desde que dentro do perímetro urbano;
e) construção de velório às expensas do con
cessionário, no prazo de I (um) ano# contados da delegação dos
serviços.
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
ARTIGO 3S - Revogam-se as dl posições em con
ARTIGO 4S - Esta Lei entrara em vigor na da￾trarioa
ta de sua pubi icação.
ATO PUBLICADO
EM / /I979.
/
GILDOMAR PAX PEDROSO
Prefeito do Município
ARTHU
l-íi

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