| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1513 / 1979 |
| Date | 1979-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS PARA CONCORRÊNCIA PÚBLICA. (P/ 30 ANOS) |
| native_id | 2402 |
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Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo = LEI N9 1,513 DE 23 DE MAIO DE 1979 = "Dispõe sobre a exploração dos serviços funerários através de concessão e dá ' outras providencias". GILDOMAR PAX PEDROSO, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de são Paulo, faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu san» ciono e promulgo a seguinte Lei : ARTIGO |s - Os serviços funerários e cone* xos do município de Adamantina serão explorados por firma indivi* dual ou social áqul estabelecida, através de concessão outorgada' pelo Poder Executivo, mediante prévio processo licltatorio e aten didas as exigenciãs e condições reguiamentares. Paragrafo Único - O prazo da delegação auto rizada neste artigo nao poderá ser superior e^30janos. ARTIGO 2S - No prazo de 30 días a partir da pubiicaçao desta Lei, o Prefeito do Município.baixara Decreto re gulementar, fixando as condições da concessão. Parágrafo Único - Dentre as condições regulamentares, serão estabelecidas as seguintes: a) obrigatoriedade de manutenção de serviço adequado; b) tarifas que permitam a justa remuneração' do capital, o aperfeiçoamento dos serviços e o equilíbrio econõmj, CO e financeiro do contrato; c) fiscalização permanente e revisão perio* dica das tarifas# ainda que estabelecidas em contrato anterior; d) obrigatoriedade de fornecimento gratuito de caixões para Indigentes bem como transporte gratuito para a necropole, desde que dentro do perímetro urbano; e) construção de velório às expensas do con cessionário, no prazo de I (um) ano# contados da delegação dos serviços. Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo ARTIGO 3S - Revogam-se as dl posições em con ARTIGO 4S - Esta Lei entrara em vigor na datrarioa ta de sua pubi icação. ATO PUBLICADO EM / /I979. / GILDOMAR PAX PEDROSO Prefeito do Município ARTHU l-íi