br-locleg corpus explorer

← Adamantina (SP)

norma nº 1515/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1515 / 1979
Date 1979-05-24
EmentaDOA L-7 E 8 Q-180 A REDE FEMININA NO COMBATE AO CÂNCER.
native_id2404

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

COV
Prefeitura do Municipio de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEI Nõ 1.515 DE 24 DE MAIO DE 1979 =
''Autoriza o Chefe do Executivo a
doar imóveis à Rede Feminina de<
combate ao Cãncer"
6ILD0MAR PAX PEDROSO, Prefeito do Município de Adamantina^ Estado de
Sao Paulo, faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO |S - Fica o Prefeito do Município da Adamantina
autorizado a doar à Rede Feminina Regional de Combate ao Câncer, pa
ra construção do Centro de Prevenção do Câncer, os lotes de terreno'
urbano a seguir descritos, bem como a doar as benfeitorias neles '
K existentes a Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Adamanti
na, que providenciará, oportunamente, a remoção das mesmas:
A •
"Lotes sob n^s 07 e 08 da quadra IBO, localizados na
Vila Cicma, medindo, em conjunto,^0 metros de frente para a rua Ma
rio Olivero, por 42 metros da frente aos fundos, com as seguintes '
confrontações: de um lado, com os lotes n^s 04/ 05 e 06; de outrc_
^ com os lotes n^s 09, 10 e 1 1 e, pelos fundos com os lotes n^s 15 e
16, todos da mesma quadra, total izando 840 metros quadrados, conten^
do 03 (tres) casas de madeira, cobertas com telhas, com a frente pa
ra a Rua Marió Ol ivero sob os n-s 259/ 261 e 262".
ARTIGO 2- - A donatária dos imóveis descritos no arti
go anterior/ terá o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir do
ato translativo do domínio, para início das edificações do Centro de
Prevenção do Câncer, sob pena de retrocessão dos referidos bens ao
domínio municipal.
ARTIGO 3^ - As despesas decorrentes da execução da pre
sente Lei correrão a conta de dotaçoes próprias do orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
ARTIGO 4- - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
pubi icação.
ARTIGO 5^ - Revogam-se as disposições em contrário.
ATO PUBLICADO
EM / /I979.
GILDOMAR PAX PEDROSO
Prefeito do Município
ARTHU
u

open original →