| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1515 / 1979 |
| Date | 1979-05-24 |
| Ementa | DOA L-7 E 8 Q-180 A REDE FEMININA NO COMBATE AO CÂNCER. |
| native_id | 2404 |
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COV Prefeitura do Municipio de Adamantina Estado de São Paulo = LEI Nõ 1.515 DE 24 DE MAIO DE 1979 = ''Autoriza o Chefe do Executivo a doar imóveis à Rede Feminina de< combate ao Cãncer" 6ILD0MAR PAX PEDROSO, Prefeito do Município de Adamantina^ Estado de Sao Paulo, faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO |S - Fica o Prefeito do Município da Adamantina autorizado a doar à Rede Feminina Regional de Combate ao Câncer, pa ra construção do Centro de Prevenção do Câncer, os lotes de terreno' urbano a seguir descritos, bem como a doar as benfeitorias neles ' K existentes a Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Adamanti na, que providenciará, oportunamente, a remoção das mesmas: A • "Lotes sob n^s 07 e 08 da quadra IBO, localizados na Vila Cicma, medindo, em conjunto,^0 metros de frente para a rua Ma rio Olivero, por 42 metros da frente aos fundos, com as seguintes ' confrontações: de um lado, com os lotes n^s 04/ 05 e 06; de outrc_ ^ com os lotes n^s 09, 10 e 1 1 e, pelos fundos com os lotes n^s 15 e 16, todos da mesma quadra, total izando 840 metros quadrados, conten^ do 03 (tres) casas de madeira, cobertas com telhas, com a frente pa ra a Rua Marió Ol ivero sob os n-s 259/ 261 e 262". ARTIGO 2- - A donatária dos imóveis descritos no arti go anterior/ terá o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir do ato translativo do domínio, para início das edificações do Centro de Prevenção do Câncer, sob pena de retrocessão dos referidos bens ao domínio municipal. ARTIGO 3^ - As despesas decorrentes da execução da pre sente Lei correrão a conta de dotaçoes próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo ARTIGO 4- - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pubi icação. ARTIGO 5^ - Revogam-se as disposições em contrário. ATO PUBLICADO EM / /I979. GILDOMAR PAX PEDROSO Prefeito do Município ARTHU u