| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1518 / 1979 |
| Date | 1979-06-11 |
| Ementa | DESAPROPRIA O L-14 DA Q-5 – VILA JOAQUINA PARA APAE. |
| native_id | 2407 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
cx^' Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo = LEI NQ 1.518 DE I l"Dr JUNHO DE 1979 « ''O ispõe sobre desappopr iação de Í ote de terreno urbano, que especifica." GILDOMAR PAX PEDROSO. Prefeito do Município de Adamantina, Estado de Sao Paulo, faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono e prorou Igo a segu Í nte Le i: ' ARTIGO Is • Fica o senhor Prefeito do Município de Adamantina, autorizado a desapropriar, amigável ou Judicialmente o lote de terreno urbano sob n^ 14 da Quadra 05, na Vila Joaquina, ne^ ^ te Município, com as seguintes confrontações: Pela frente com a Alameda Dr. Armando de Sal les Oli veira; de um lado com a Rua Tsunekishi Sakae, do outro lado com o l£ te sob n^ 13 e pelos fundos com o lote sob n^ 15, declarado de Uti IJ^ j dade Publica pelo Decreto n^ I.3II de 25 de Abril de 1979* ARTIGO 2Q - O referido lote destina-se à doação para a Associação de Pais e Amigos do Excepcional - A.P.A.E. de Adamanti na. ARTIGO 3^ - As despesas decorrentes da execução da' presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento ' vigente, suplementadas, se necessário. ARTIGO 4^ - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GILDOMAR PAX PEDROSO Prefeito do Município ATO PUBLICADO EM / /