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← Adamantina (SP)

norma nº 1518/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1518 / 1979
Date 1979-06-11
EmentaDESAPROPRIA O L-14 DA Q-5 – VILA JOAQUINA PARA APAE.
native_id2407

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texto integral #

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cx^'
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEI NQ 1.518 DE I l"Dr JUNHO DE 1979 «
''O ispõe sobre desappopr iação de Í ote de
terreno urbano, que especifica."
GILDOMAR PAX PEDROSO. Prefeito do Município de Adamantina, Estado de
Sao Paulo, faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono e
prorou Igo a segu Í nte Le i: '
ARTIGO Is • Fica o senhor Prefeito do Município de
Adamantina, autorizado a desapropriar, amigável ou Judicialmente o
lote de terreno urbano sob n^ 14 da Quadra 05, na Vila Joaquina, ne^
^ te Município, com as seguintes confrontações:
Pela frente com a Alameda Dr. Armando de Sal les Oli
veira; de um lado com a Rua Tsunekishi Sakae, do outro lado com o l£
te sob n^ 13 e pelos fundos com o lote sob n^ 15, declarado de Uti IJ^
j dade Publica pelo Decreto n^ I.3II de 25 de Abril de 1979*
ARTIGO 2Q - O referido lote destina-se à doação para
a Associação de Pais e Amigos do Excepcional - A.P.A.E. de Adamanti
na.
ARTIGO 3^ - As despesas decorrentes da execução da'
presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento '
vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4^ - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILDOMAR PAX PEDROSO
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
EM / /

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