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← Adamantina (SP)

norma nº 1519/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1519 / 1979
Date 1979-06-21
EmentaDOA TERRENO NO AEROPORTO AO ASPUMA (22.447,50 M²).
native_id2408

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Lía -^rvvO^Ox^
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
« LEI N» l,SI9 DE 21 DE JUNHO DE 1979 =
"Dispõe sobre doação de uma área de terreno
para a Associação dos Servidores Públicos Mu
nicipais de Adamantina*"
GILDOft^R PAX PEDROSO. Prefeito do Município de Adamantina, Estado de
Sao Paulo, faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei;
ARTiGO |Q - Fica o senhor Prefeito do Município de Ada^
mantina, autorizado a doar ã Associação dos Servidores Públicos MunJ^
cipais de Adamantina (Aspuma) uma área superficial de terreno com
22,447#50 m2, localizado no Bairro do Aeroporto Municipal, com as s^
guintes confrontações;
"lnicia<-8e num marco que emsontra-se cravado junto a
estrada AdamantÍna>Mariápolis e entrada do Aeroporto "Everaldo Barr^
to", Do marco n^ I, tomando o rumo NO 86^01', caminha-se 176,00 me
tros, divisando pelo lado esquerdo com a Estrada Municipal que liga
ao Município de Mariãpolis, até encontrar o marco n^ 2, Deste ponto
virando a direita seguindo pelo rumo NO 09^10' caminha-se 154,50 me
tros confrontando pelo lado esquerdo com uma estrada de servidão ate c
marco n^ 3* Deste marco, toma-se o rumo NE 85^02' caminha-se 111,00'
metros divisando a esquerda com a pista do aeroporto locai ate o
marco n^ 4* Deste marco, vira-se a direita, toma-se o rumo SE 12613'
caminha-se 47,70 metros até o marco n^ 5, deste marco, pelo mesmo'
rumo caminha-se 60,00 metros, divisando pelo lado esquerdo com ter
ras do Aeroporto e Oficina Mecânica até encontrar o marco n6 6, Do
referido marco torna-se o rumo NE 77^47' e caminha-se 50,00 metros dj^
visando ainda pelo lado esquerdo com a Oficina Mecânica até encontrar
o marco n^ 7, Este marco, acha-se cravado Junto a Estrada de entrada
do Ja mencionado aeroporto, e por ela, tomando o rumo SE 12615' camj^
nha-se 82,00 metros e encontra-se o marco que iniciou o presente r£
teiro,
ARTiGO 26 • A área de terreno mencionada no artigo an
terior desta Lei, será utilizada para fim exclusivo da construção de
sede social e praça de esportes. • Ay/2^
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
ARTIGO 38 - A donatária do terreno descrito no artigo
|a, terá o preso de 01 (um) ano, contadc a partir do ato tranalatj^
vo do domínio, para Iniciar a construção da sede social e praça de
esportes da Associação dos Servidores Públicos Municipais de Adamar^
tina (Aspuma), sob pena de retrocessão do referido bem ao domínio '
municipal.
ARTIGO 4^ - No caso de dissolução da Assmslação dos
Servidores Públicos Municipais de Adamantina (Aspuma), o terreno '
ora doado e as benfeitorias construídas passarão a faser parte do
patrimônio do Município de Adamantina.
ARTIGO 5S - Revoga-se a Lei n® 1.337 de 26 de Janeiro
de 1976 e demais disposições em contrário.
ARTIGO 6^ - Esta Lei entrará em vigor na data de'
sua publicação. \
GILDOMAR PAX PEOROSO
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
EM / /
ALVES
de Gab
>?-£> -JHo<L / /Z/

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