| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1519 / 1979 |
| Date | 1979-06-21 |
| Ementa | DOA TERRENO NO AEROPORTO AO ASPUMA (22.447,50 M²). |
| native_id | 2408 |
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Lía -^rvvO^Ox^ Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo « LEI N» l,SI9 DE 21 DE JUNHO DE 1979 = "Dispõe sobre doação de uma área de terreno para a Associação dos Servidores Públicos Mu nicipais de Adamantina*" GILDOft^R PAX PEDROSO. Prefeito do Município de Adamantina, Estado de Sao Paulo, faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; ARTiGO |Q - Fica o senhor Prefeito do Município de Ada^ mantina, autorizado a doar ã Associação dos Servidores Públicos MunJ^ cipais de Adamantina (Aspuma) uma área superficial de terreno com 22,447#50 m2, localizado no Bairro do Aeroporto Municipal, com as s^ guintes confrontações; "lnicia<-8e num marco que emsontra-se cravado junto a estrada AdamantÍna>Mariápolis e entrada do Aeroporto "Everaldo Barr^ to", Do marco n^ I, tomando o rumo NO 86^01', caminha-se 176,00 me tros, divisando pelo lado esquerdo com a Estrada Municipal que liga ao Município de Mariãpolis, até encontrar o marco n^ 2, Deste ponto virando a direita seguindo pelo rumo NO 09^10' caminha-se 154,50 me tros confrontando pelo lado esquerdo com uma estrada de servidão ate c marco n^ 3* Deste marco, toma-se o rumo NE 85^02' caminha-se 111,00' metros divisando a esquerda com a pista do aeroporto locai ate o marco n^ 4* Deste marco, vira-se a direita, toma-se o rumo SE 12613' caminha-se 47,70 metros até o marco n^ 5, deste marco, pelo mesmo' rumo caminha-se 60,00 metros, divisando pelo lado esquerdo com ter ras do Aeroporto e Oficina Mecânica até encontrar o marco n6 6, Do referido marco torna-se o rumo NE 77^47' e caminha-se 50,00 metros dj^ visando ainda pelo lado esquerdo com a Oficina Mecânica até encontrar o marco n^ 7, Este marco, acha-se cravado Junto a Estrada de entrada do Ja mencionado aeroporto, e por ela, tomando o rumo SE 12615' camj^ nha-se 82,00 metros e encontra-se o marco que iniciou o presente r£ teiro, ARTiGO 26 • A área de terreno mencionada no artigo an terior desta Lei, será utilizada para fim exclusivo da construção de sede social e praça de esportes. • Ay/2^ Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo ARTIGO 38 - A donatária do terreno descrito no artigo |a, terá o preso de 01 (um) ano, contadc a partir do ato tranalatj^ vo do domínio, para Iniciar a construção da sede social e praça de esportes da Associação dos Servidores Públicos Municipais de Adamar^ tina (Aspuma), sob pena de retrocessão do referido bem ao domínio ' municipal. ARTIGO 4^ - No caso de dissolução da Assmslação dos Servidores Públicos Municipais de Adamantina (Aspuma), o terreno ' ora doado e as benfeitorias construídas passarão a faser parte do patrimônio do Município de Adamantina. ARTIGO 5S - Revoga-se a Lei n® 1.337 de 26 de Janeiro de 1976 e demais disposições em contrário. ARTIGO 6^ - Esta Lei entrará em vigor na data de' sua publicação. \ GILDOMAR PAX PEOROSO Prefeito do Município ATO PUBLICADO EM / / ALVES de Gab >?-£> -JHo<L / /Z/