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← Adamantina (SP)

norma nº 1521/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1521 / 1979
Date 1979-08-23
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.515/79 (REDE FEMININA NO COMBATE AO CÂNCER E APAE).
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C.O<- V / vCUICTl..
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
6ABINETE DO PREFEITO
= LEI NS 1,521 DE 23 DE AGOSTO DE 1979
" Da nova redação ao Artigo I- da Lei nâ
I.5l5r de 24 de raaio de 1979"
GILDOMAR PAX PEDROSO» Prefeito do Município de Adamantina^ Estado de
Sao PaúlOf faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO |g - O Artigo |g da Lei nS 1,515 de 24
de maio de 1979# passa a vigorar com a seguinte redação:
ARTIGO |S - Fica o Prefeito do Município de
Adamantina autorizado a doar â Redp Feminina Regional de Combate ao
câncer de Adamantina, para construção do Centro de Prevenção do Câii
cér*, os lotes de terreno urbano a se^ir descritos, bem como a doar
as benfeitorias neles existentes â Associação de Pais e Amigos do.Ex
cepcional de Adamantina, que providenciara, oportunamente, a remoção
das mesmas:
"Lotes sob nSs 07 e 08 da quadra ISO, localiza
dos na Vila Cicma, medindo, em conjunto, 20 metros de frente para a
rua Mario 01 ivero, por 42 metros da frente aos fundos, com as seguiii
tes confrontações: de um lado, com os lotes n^s 04# 05 e 06; de outro
com os lotes n^s 09# 10 e li e, pelos fundos com os lotes n^s 15 ei 6
todos da mesma quadra, total izando 840 metros quadrados, contendo 03
(Tres) casas de madeira, cobertas com telhas, com a frente para a '
Rua Mario 01 ivero sob os nSs 259# 261 e 262".
de sua pubiicaçao.
no.
ARTIGO 2s - Esta Lei entrara em vigor na data
ARTI GO 3S - Revogam^se as disposições em contra^
GILDOMAR PAX PEDROSO
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
EM

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