| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1526 / 1979 |
| Date | 1979-09-20 |
| Ementa | CONCEDE 30 BOLSAS DE ESTUDOS 1º E 2º GRAUS PARA ATENEU E IEA. |
| native_id | 2415 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
c^- OASINETE 00 PREFBTD Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo = LEI NQ 1.526 DE 20 DE SETEMBRO DE 1979 = "Autoriza o Chefe do E;<ecutívo a conc^ der Bolsas de Estudo, que especifica". GILDOMAR PAX PEPROSO. Prefeito do Município de Adamantina, Estado de Sao Paulo, faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu san dono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGÒ |S - Fica o Chefe do Executivo do MunlcJ^ pio autorizado a conceder 30 (trinta) Bolsas de Estudo, anualmen te, aos estabelecimentos de ensino de I- e 2- graus de Adamantina, f Ateneu Bento da Si lva è Instituto Educacional de Adamantina, man- ( tidos por entidades particulares, na base de 1,5 (um e meio) valor-referência regional. § ÚNICO - Cada estabelecimento supra recebera 15 (quinze) bolsas. ARTIGO 2S - As despesas decorrentes da apl icação da presente Lei, correrão por conta da dotação 3230 - Tr=^nsferencÍ3!s ' Instituições Privadas do Serviço de Educação e Saúde, do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. ARTIGO 3Q - A presente Lei será regulamentada ' por Decreto do Executivo. ARTIGO 4Q - Revogam-se a Lei n^ 1.445, de 31 de Janeiro de 1978 e outras disposições em contrário. ARTIGO 5^ - Esta Lei entrara em vigor em |2 de Janeiro de 1980. ATO PUBLICADO EM 59 /05/I979 GILDOMAR PAX PEDROSO Prefeito do Município ARTHU