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← Adamantina (SP)

norma nº 1526/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1526 / 1979
Date 1979-09-20
EmentaCONCEDE 30 BOLSAS DE ESTUDOS 1º E 2º GRAUS PARA ATENEU E IEA.
native_id2415

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c^-
OASINETE 00 PREFBTD
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEI NQ 1.526 DE 20 DE SETEMBRO DE 1979 =
"Autoriza o Chefe do E;<ecutívo a conc^
der Bolsas de Estudo, que especifica".
GILDOMAR PAX PEPROSO. Prefeito do Município de Adamantina, Estado
de Sao Paulo, faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu san
dono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGÒ |S - Fica o Chefe do Executivo do MunlcJ^
pio autorizado a conceder 30 (trinta) Bolsas de Estudo, anualmen
te, aos estabelecimentos de ensino de I- e 2- graus de Adamantina,
f
Ateneu Bento da Si lva è Instituto Educacional de Adamantina, man-
(
tidos por entidades particulares, na base de 1,5 (um e meio) va￾lor-referência regional.
§ ÚNICO - Cada estabelecimento supra recebera 15
(quinze) bolsas.
ARTIGO 2S - As despesas decorrentes da apl icação
da presente Lei, correrão por conta da dotação 3230 - Tr=^nsferen￾cÍ3!s ' Instituições Privadas do Serviço de Educação e Saúde, do
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 3Q - A presente Lei será regulamentada '
por Decreto do Executivo.
ARTIGO 4Q - Revogam-se a Lei n^ 1.445, de 31 de
Janeiro de 1978 e outras disposições em contrário.
ARTIGO 5^ - Esta Lei entrara em vigor em |2 de
Janeiro de 1980.
ATO PUBLICADO
EM 59 /05/I979
GILDOMAR PAX PEDROSO
Prefeito do Município
ARTHU

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