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← Adamantina (SP)

norma nº 1529/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1529 / 1979
Date 1979-10-23
EmentaAUTORIZA CONSTRUÇÃO DE REDE ELÉTRICA NA ZONA RURAL – CEROC.
native_id2418

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GABINETE DO PREFEnO
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEI NS 1.529 DE 23 DE OUTUBRO DE 1979 °
'Dispõe sobre concessão de auxílio a Cooperativa de
Eletrificação Rural da Região de Osvaldo Cruz Ltda.
-CEROC-, para construção de novas linhas de eletrj,
ficação ruralf ou extensão das jã existentes."
GILDOMAR PAX PEDROSO. Prefeito do Município de AdamantinSf Estado de
Sao Paulo, faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e
promuIgo a segu i nte Le i s
ARTIGO |Q - Fica autorizqdo o Chefe do Poder Executivo
a conceder a Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Osvaldo
Cruz Ltda. -CEROC-, o auxílio de Qr$ 93*000,00 (Noventa e tres mil '
cruzeiros), que deverão ser empregados na construção de novas linhas
de eletrificação rural e ou extensão da rede elétrica ã zona rural
do Município de Adamantina.
ARTIGO 2fl - O auxílio de que trata esta Lei sera pago
apos a comprovação de que a referida Cooperativa realizou a constru￾çao ou extensão de linhas de eletrificação rural, na quantia corres
pondente a 465 KVA.
ARTIGO 3^ - As despesas decorrentes da execução da pr]»
sente Lei correrão ã conta da dotação orçamentaria 4332-27.10181101.
14 - Contribuição para Despesas de Capital efetivada através de Cré
dito Especial que o Prefeito do Município fica autorizado a abrir '
por Decreto.
pubiícação.
ARTIGO 4^ - Esta Lei entraré em vigor na data de sua
ARTIGO 5^ - Revogam-se as disposições em contrérío.
GILDOMAR PAX PEDROSO
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
EMa5/J& ^ iretor

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