| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1529 / 1979 |
| Date | 1979-10-23 |
| Ementa | AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE REDE ELÉTRICA NA ZONA RURAL – CEROC. |
| native_id | 2418 |
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GABINETE DO PREFEnO Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo = LEI NS 1.529 DE 23 DE OUTUBRO DE 1979 ° 'Dispõe sobre concessão de auxílio a Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Osvaldo Cruz Ltda. -CEROC-, para construção de novas linhas de eletrj, ficação ruralf ou extensão das jã existentes." GILDOMAR PAX PEDROSO. Prefeito do Município de AdamantinSf Estado de Sao Paulo, faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promuIgo a segu i nte Le i s ARTIGO |Q - Fica autorizqdo o Chefe do Poder Executivo a conceder a Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Osvaldo Cruz Ltda. -CEROC-, o auxílio de Qr$ 93*000,00 (Noventa e tres mil ' cruzeiros), que deverão ser empregados na construção de novas linhas de eletrificação rural e ou extensão da rede elétrica ã zona rural do Município de Adamantina. ARTIGO 2fl - O auxílio de que trata esta Lei sera pago apos a comprovação de que a referida Cooperativa realizou a construçao ou extensão de linhas de eletrificação rural, na quantia corres pondente a 465 KVA. ARTIGO 3^ - As despesas decorrentes da execução da pr]» sente Lei correrão ã conta da dotação orçamentaria 4332-27.10181101. 14 - Contribuição para Despesas de Capital efetivada através de Cré dito Especial que o Prefeito do Município fica autorizado a abrir ' por Decreto. pubiícação. ARTIGO 4^ - Esta Lei entraré em vigor na data de sua ARTIGO 5^ - Revogam-se as disposições em contrérío. GILDOMAR PAX PEDROSO Prefeito do Município ATO PUBLICADO EMa5/J& ^ iretor