| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1530 / 1979 |
| Date | 1979-10-25 |
| Ementa | DOA L-1 DA Q-K À IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS. |
| native_id | 2419 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo GABINETE 00 PREFEITO «= LE t 8.530« DE 25 DE OUTUBRO DE «=» "Autorisa o Poder Executivo a alienar por doação ã Ifir^ Ja Evangélica Aasaaibléia de Oeus de Adonantlnat érea de tom*eney que eapeciflca". GitOOMAR PAX PSDKOSO. Prefeito ^ Município de Adamantina« Eetedo de Sao Pauto, faço eaber que a Câmara Munlcipaí aprovou e ou ean clonc o promulgo a seguinte Lolt ARTIGO |Q « Fica o Poder E^^eeutivo local, au torisado a ailonar per doação ã Igreja Evangélica Assembléia de Deus do Adamantina, o lote n^ I de quadra K, medindo 12 metros de frente por 3Ó metros da frente aos fundos, com a érea superficial de 3Ô0,003i2, situado na Rua Capitão Ferreira, na Vila Jardim Pau» lista, confrontando do um lado com a Rua Santa Cecília, de outro lado com o loto 2 e pelos fundos com o lote n^ 18, declarado ' do Utilidade Publica pelo Dceroto n^ 977# de 05 de junho d® 197*% modificado pelo Decreto 1.326, de 14 de agosto de 1979. ARTIGO 2Q - A érea d© terreno aoimo descrita destina-se a conet3*ução chi sede própria da Igreja Evangélica As sembléia do Oeus de Adamantina, onde funcloneré a Assistência ciai da Entidads. AR1J[60^^_^ - A donatéria do terreno descrito' no artigo 1^, teré o praso de 12 (dose) moses, contados a partir do oto translatlvo do domínio, para iniciar a construção de sede própria, sob pena de re^oeeesão do referido bem eo domínio muni cipal . ARTIGO - Esta Lei ontraré em vigor na d£ ta dc sua pubIIcsção. ARTIGO Afi - Revogam-se a© dlapoalçÕoa ©» oe^ trério. GILDOMAR PAX f^DROSO Prefeito do Município or> ATO PUBLICADO ARTH^ALVES (UINAA EM /J1/1979.