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← Adamantina (SP)

norma nº 1530/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1530 / 1979
Date 1979-10-25
EmentaDOA L-1 DA Q-K À IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS.
native_id2419

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE 00 PREFEITO «= LE t 8.530« DE 25 DE OUTUBRO DE «=»
"Autorisa o Poder Executivo a alienar por doação ã Ifir^
Ja Evangélica Aasaaibléia de Oeus de Adonantlnat érea
de tom*eney que eapeciflca".
GitOOMAR PAX PSDKOSO. Prefeito ^ Município de Adamantina« Eetedo
de Sao Pauto, faço eaber que a Câmara Munlcipaí aprovou e ou ean
clonc o promulgo a seguinte Lolt
ARTIGO |Q « Fica o Poder E^^eeutivo local, au
torisado a ailonar per doação ã Igreja Evangélica Assembléia de
Deus do Adamantina, o lote n^ I de quadra K, medindo 12 metros de
frente por 3Ó metros da frente aos fundos, com a érea superficial
de 3Ô0,003i2, situado na Rua Capitão Ferreira, na Vila Jardim Pau»
lista, confrontando do um lado com a Rua Santa Cecília, de outro
lado com o loto 2 e pelos fundos com o lote n^ 18, declarado '
do Utilidade Publica pelo Dceroto n^ 977# de 05 de junho d® 197*%
modificado pelo Decreto 1.326, de 14 de agosto de 1979.
ARTIGO 2Q - A érea d© terreno aoimo descrita
destina-se a conet3*ução chi sede própria da Igreja Evangélica As
sembléia do Oeus de Adamantina, onde funcloneré a Assistência
ciai da Entidads.
AR1J[60^^_^ - A donatéria do terreno descrito'
no artigo 1^, teré o praso de 12 (dose) moses, contados a partir
do oto translatlvo do domínio, para iniciar a construção de sede
própria, sob pena de re^oeeesão do referido bem eo domínio muni
cipal .
ARTIGO - Esta Lei ontraré em vigor na d£
ta dc sua pubIIcsção.
ARTIGO Afi - Revogam-se a© dlapoalçÕoa ©» oe^
trério.
GILDOMAR PAX f^DROSO
Prefeito do Município
or>
ATO PUBLICADO ARTH^ALVES (UINAA
EM /J1/1979.

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