| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1531 / 1979 |
| Date | 1979-10-25 |
| Ementa | DESAPROPRIA ÁREA DE 1.136 M² NA AV. DA SAUDADE PARA PATRIMÔNIO MUNICIPAL. |
| native_id | 2420 |
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C<^->-rT,OACV^ Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo GABINETE DO PREFEITO ^•v = LEI NS l.,S3l DE 2'i DE OUTUBRO DE 1979 = "Dispõe sobre desapropriação de area de terreno urbano, que especifica". GILDOMAR PAX PEDROSO, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de Sao Paulo, faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO |Q - Fica o Senhor Prefeito do Munlc^í - pio de Adamantina autorizado a desapropriar, amigável ou Judiclalmeji te, a area de terreno urbano, de propriedade do Sr. Kenite Endo e oju tros, com a area de I.l36,00m2, anexa ã Serralherla Adamantina, na Avenida da Saudade, neste município, declarada de Utilidade Publica pelo Decreto n- 1.331 de 24 de agosto de 1979 com as seguintes c^ racterísticas: "Começa num marco cravado a margem da Avenida da Sa^ dade, no alinhamento da Alameda 10; daí segue na distância de 40,00 metros ate outro marco; daí vira â esquerda e segue na distância de 28,40 metros; daí vira ã esquerda e segue na distância de 40,00 m^ tros ate a Avenida da Saudade; daí vira â esquerda e segue margeando a referida Avenida, numa distância de 28,40 metros até o marco Ini cial deste roteiro". ARTIGO 2S - O referido terreno destina-se â am pIlação do Patrimônio Municipal. ARTIGO 3Q - As despesas decorrentes da exect[ - ção da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orç£ mento vigente. ARTIGO 4- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publ icação, revogadas as disposições em contrário. C f GILDOMAR PAX PEDROSO Prefeito do Município ATO PUBLICADO ( EM 0-> /.IJ /I979. ARTHUfKALVESl CUNHA DI re^off"3e~T5a6S«i