br-locleg corpus explorer

← Adamantina (SP)

norma nº 1531/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1531 / 1979
Date 1979-10-25
EmentaDESAPROPRIA ÁREA DE 1.136 M² NA AV. DA SAUDADE PARA PATRIMÔNIO MUNICIPAL.
native_id2420

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

C<^->-rT,OACV^
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
^•v
= LEI NS l.,S3l DE 2'i DE OUTUBRO DE 1979 =
"Dispõe sobre desapropriação de area de
terreno urbano, que especifica".
GILDOMAR PAX PEDROSO, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de
Sao Paulo, faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO |Q - Fica o Senhor Prefeito do Munlc^í -
pio de Adamantina autorizado a desapropriar, amigável ou Judiclalmeji
te, a area de terreno urbano, de propriedade do Sr. Kenite Endo e oju
tros, com a area de I.l36,00m2, anexa ã Serralherla Adamantina, na
Avenida da Saudade, neste município, declarada de Utilidade Publica
pelo Decreto n- 1.331 de 24 de agosto de 1979 com as seguintes c^
racterísticas: "Começa num marco cravado a margem da Avenida da Sa^
dade, no alinhamento da Alameda 10; daí segue na distância de 40,00
metros ate outro marco; daí vira â esquerda e segue na distância de
28,40 metros; daí vira ã esquerda e segue na distância de 40,00 m^
tros ate a Avenida da Saudade; daí vira â esquerda e segue margeando
a referida Avenida, numa distância de 28,40 metros até o marco Ini
cial deste roteiro".
ARTIGO 2S - O referido terreno destina-se â am
pIlação do Patrimônio Municipal.
ARTIGO 3Q - As despesas decorrentes da exect[ -
ção da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orç£
mento vigente.
ARTIGO 4- - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publ icação, revogadas as disposições em contrário.
C f
GILDOMAR PAX PEDROSO
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO (
EM 0-> /.IJ /I979.
ARTHUfKALVESl CUNHA
DI re^off"3e~T5a6S«i

open original →