| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1532 / 1979 |
| Date | 1979-11-16 |
| Ementa | SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS EM CR$ 4.080.680,00. |
| native_id | 2421 |
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A Cc*.-r->^ cx^v_0_» GABINETE 00 nSFEITO Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo = LEI N6 1,532 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1979 = "Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional" GILDOMAR PAX PEDROSO. Prefeito do Município de Adamantina# Estado de são Paulo# faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO |Q • Fica o Senhor Prefeito do Município ' de Adamantina# autorizado a abrir no Serviço de Finanças da Prefeitu*- ra# um Crédito Adicional no valor de (j$ 4*080a680#00 (Quatro milhões# oitenta mil# sei acentos e oitenta cruzeiros)# para suplementar as se» guintes dotações do orçamento vigente: I - LEGISLATIVO l.l CÂMARA MUNICIPAL Classificação Geral Ea>ecificação Vaior Crt 31II-II.01070212.01 Pessoal Civil 240.000#00 31I3-1I.01070212.01 Obrigações Patronais 6.000#00 3120-11.01070212.01 Material de Consumo 5*000#00 3132-11.01070212.01 Outros Serviços e Encaras 35«000#00 3253-11.01070212.01 Salério Famíl ia I.800#00 2 - EXECUTIVO 2.1 GABINETE E DEPENDÊNCIAS ^ 3113-21.03070212.02 Obrigações Patronais 5.000#00 3132-21.03070212.02 Outros Serviços e Encaras 200.000#00 2.2 SERVIÇO DE FINANÇAS 3111-22.03080212.03 Pessoal Civil 400.000#00 2.3 SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO 3111-23.03070212.04 Pessoal Civil 500.000#00 3113-23.03070212.04 Obrigações Patronais 35.000#00 3120-23.03070212.04 Material de Consumo 50.000#00 3132«>23.03070212.04 Outros Serviços e Encargos 300.000#00 2.4 SERV.EDUCACÂO.CÜLT.E TURISMO 3120-24.08421882.06 Material de Consumo I00.000#00 3131-24.08421882.06 Remuneração de Serviços Pessoais 36.500#00 — 2.5 SAÚDE.SANEAMENTD E SERV.SOCIAL 3231-25.13750312.10 Remuneração de Serviços Pessoais 230.000#00 3113-25.13754282.11 Obrigações Patronais 2.000#00 Prefeituia do Municipio de Adamantina Estado de São Paulo SABINETE DO PREFEITO 2.6 SERV.ESTRADAS DE RODAG.MUNICIgAUSERM 3113*26.16885342.12 3120-26.16885342.12 45.000«00 200.000,00 3111-27.10585752.13 3120-27.10585752.13 3131-27.10585752.13 3253-27.10585752.13 4110-27.10585751.12 I.150.000,00 150.000,00 3231-28.15810312.17 3113-28.15814922.17 Obrigações Patronais Material de Consumo 2.7 SERV.VIACXO E OBRAS PÚBLICAS Pessoal Civil Material de Consumo Remuneração de Serviços Pessoais 19.380,00 Salário Famíl ia 70.000,00 Obras e Instalações 100.000,00 2.8 DESPESAS DIVERSAS DA ADMINISTRAÇÃO Subvenções Sociais 50.000,00 Obrigações Patronais 150.000,00 ARTIK) 2s - O Credito autorizado no artigo ante rior, sera coberto com os recursos provenientes do Excesso de Arreca daçao. ARTIGO 3s - Revogam-se as disposições em contrá rio. ARTIGO 4s - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubiicação. GILDOMAR PAX PEDROSO Prefeito do Município ATO PUBLICADO EMiiyiL/1979 ARTHU