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← Adamantina (SP)

norma nº 1532/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1532 / 1979
Date 1979-11-16
EmentaSUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS EM CR$ 4.080.680,00.
native_id2421

Documents (1)

texto integral #

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A
Cc*.-r->^ cx^v_0_»
GABINETE 00 nSFEITO
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEI N6 1,532 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1979 =
"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional"
GILDOMAR PAX PEDROSO. Prefeito do Município de Adamantina# Estado de
são Paulo# faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO |Q • Fica o Senhor Prefeito do Município '
de Adamantina# autorizado a abrir no Serviço de Finanças da Prefeitu*-
ra# um Crédito Adicional no valor de (j$ 4*080a680#00 (Quatro milhões#
oitenta mil# sei acentos e oitenta cruzeiros)# para suplementar as se»
guintes dotações do orçamento vigente:
I - LEGISLATIVO
l.l CÂMARA MUNICIPAL
Classificação Geral Ea>ecificação Vaior Crt
31II-II.01070212.01 Pessoal Civil 240.000#00
31I3-1I.01070212.01 Obrigações Patronais 6.000#00
3120-11.01070212.01 Material de Consumo 5*000#00
3132-11.01070212.01 Outros Serviços e Encaras 35«000#00
3253-11.01070212.01 Salério Famíl ia I.800#00
2 - EXECUTIVO
2.1 GABINETE E DEPENDÊNCIAS
^ 3113-21.03070212.02 Obrigações Patronais 5.000#00
3132-21.03070212.02 Outros Serviços e Encaras 200.000#00
2.2 SERVIÇO DE FINANÇAS
3111-22.03080212.03 Pessoal Civil 400.000#00
2.3 SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
3111-23.03070212.04 Pessoal Civil 500.000#00
3113-23.03070212.04 Obrigações Patronais 35.000#00
3120-23.03070212.04 Material de Consumo 50.000#00
3132«>23.03070212.04 Outros Serviços e Encargos 300.000#00
2.4 SERV.EDUCACÂO.CÜLT.E TURISMO
3120-24.08421882.06 Material de Consumo I00.000#00
3131-24.08421882.06 Remuneração de Serviços Pessoais 36.500#00
— 2.5 SAÚDE.SANEAMENTD E SERV.SOCIAL
3231-25.13750312.10 Remuneração de Serviços Pessoais 230.000#00
3113-25.13754282.11 Obrigações Patronais 2.000#00
Prefeituia do Municipio de Adamantina
Estado de São Paulo
SABINETE DO PREFEITO 2.6 SERV.ESTRADAS DE RODAG.MUNICIgAUSERM
3113*26.16885342.12
3120-26.16885342.12
45.000«00
200.000,00
3111-27.10585752.13
3120-27.10585752.13
3131-27.10585752.13
3253-27.10585752.13
4110-27.10585751.12
I.150.000,00
150.000,00
3231-28.15810312.17
3113-28.15814922.17
Obrigações Patronais
Material de Consumo
2.7 SERV.VIACXO E OBRAS PÚBLICAS
Pessoal Civil
Material de Consumo
Remuneração de Serviços Pessoais 19.380,00
Salário Famíl ia 70.000,00
Obras e Instalações 100.000,00
2.8 DESPESAS DIVERSAS DA ADMINISTRAÇÃO
Subvenções Sociais 50.000,00
Obrigações Patronais 150.000,00
ARTIK) 2s - O Credito autorizado no artigo ante
rior, sera coberto com os recursos provenientes do Excesso de Arreca
daçao.
ARTIGO 3s - Revogam-se as disposições em contrá
rio.
ARTIGO 4s - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua pubiicação.
GILDOMAR PAX PEDROSO
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
EMiiyiL/1979
ARTHU

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