br-locleg corpus explorer

← Adamantina (SP)

norma nº 1533/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1533 / 1979
Date 1979-11-21
EmentaAUTORIZA CONCORRÊNCIA PÚBLICA – SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO POR 10 ANOS.
native_id2422

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

GóCV-r' CO'- O-,
GABINETE 00 PREFEITO
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEI m t,S33 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1979 «
"Autoriza o Poder Executivo locai« mediante concorrência
pública* a outorgar concessão pelo prazo de 10 anos* pg
ra e}q>loração éoa serviços de transporte eletivo* coj^
forme especifica*"
GILTOMAR PAX PEDROSO^ Prefeito do Município de Adamantina* Esl^
do de são Paulo* faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Leis.
ARTIGO jg - Fica o Executivo Municipal autor^
xado* mediante conoori*eneÍà pública* a outorgar conMssão pelo
prazo de 10 anos* ao IIcitante que oferecer proposta mais
convenlmte para o Poder PÚblIoo* ã exploração dos serviços de
Ti^napoiH» coletivo* i*enovúvel por igual período* cumpridas as
exigências da licitação Inicial* e a a*lterlo da Administração'
Municipal *
PAS£6RA£0j|iy^ • "A concessão refwlda neste
artigo compreendera a eia>ioi*ação de todas as linhas «pie vlei^'
a ser Implantadas na cidade de Adamantina*"
ARTIGO 2fl • Poderá participar da licitação '
qualquer empresário que demonsti^ capacidade financeira para de
senvolver os serviços*
ARTIGO ^ •• Da I leltação devera constar obri*
gatorlamento que o Interessado api^sente com a piNsposta os da*
dos infoimiativos dea
1 • (Capacidade teoilca* econômica e financeiro*
2 * Informativos operacionais que permitam o
correto diraenslonamento do serviço*
3 - Prazo para Início dos e«*vlço8*
ARTIGO 4g * O serviço concedl<to sera prestado
e O)q>lorado mediante a cobrança de tarifas Justas que permitam'
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
a adequada remuneração do capital efetivamente ^ipresado; as torj,
fas serão reajustadas sei^tre que ocorrer o aumento dos custos ape^
racionais do serviço» mediante comprovação Junto ao poder ooncedcti^
te» que regularoentarã a forme de apreciação*
PARÁGRAFO CnIOO • O proponente devera indicar '
qual a tarifa Inicial a ser cobrada dos usuários para o serviço *
prestacto» podendo Incluir na proposta a forma de reajustar esseiajg»
ço s^npre que for^ majorados os om^nentes de seu custo operado
nai •
ARTIGO • As IInhas serão operadas quando hou»
ver viabilidade econômica em sua exploração» considerando que essa
viabilidade «empreendera» pelo menos» uma freqüência media de pas»
sagelros Igual a 70^ da capacidade do veí«»lo» entre acoirodados e
em pe dentro do prazo de 180 (mnto e oitenta) dias*
ARTIGO • Revogam*se as dl^eoalçSes em contra»
rio*
ARTIGO 7õ » Esta Lei entrara em vigor na data de
sua pubiIcação*
GILDOMAR PAX PEDROSO
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
EM_/_/l979
ALVES CUBIHA
e GablAete

open original →