| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1533 / 1979 |
| Date | 1979-11-21 |
| Ementa | AUTORIZA CONCORRÊNCIA PÚBLICA – SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO POR 10 ANOS. |
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GóCV-r' CO'- O-, GABINETE 00 PREFEITO Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo = LEI m t,S33 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1979 « "Autoriza o Poder Executivo locai« mediante concorrência pública* a outorgar concessão pelo prazo de 10 anos* pg ra e}q>loração éoa serviços de transporte eletivo* coj^ forme especifica*" GILTOMAR PAX PEDROSO^ Prefeito do Município de Adamantina* Esl^ do de são Paulo* faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis. ARTIGO jg - Fica o Executivo Municipal autor^ xado* mediante conoori*eneÍà pública* a outorgar conMssão pelo prazo de 10 anos* ao IIcitante que oferecer proposta mais convenlmte para o Poder PÚblIoo* ã exploração dos serviços de Ti^napoiH» coletivo* i*enovúvel por igual período* cumpridas as exigências da licitação Inicial* e a a*lterlo da Administração' Municipal * PAS£6RA£0j|iy^ • "A concessão refwlda neste artigo compreendera a eia>ioi*ação de todas as linhas «pie vlei^' a ser Implantadas na cidade de Adamantina*" ARTIGO 2fl • Poderá participar da licitação ' qualquer empresário que demonsti^ capacidade financeira para de senvolver os serviços* ARTIGO ^ •• Da I leltação devera constar obri* gatorlamento que o Interessado api^sente com a piNsposta os da* dos infoimiativos dea 1 • (Capacidade teoilca* econômica e financeiro* 2 * Informativos operacionais que permitam o correto diraenslonamento do serviço* 3 - Prazo para Início dos e«*vlço8* ARTIGO 4g * O serviço concedl<to sera prestado e O)q>lorado mediante a cobrança de tarifas Justas que permitam' Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo GABINETE DO PREFEITO a adequada remuneração do capital efetivamente ^ipresado; as torj, fas serão reajustadas sei^tre que ocorrer o aumento dos custos ape^ racionais do serviço» mediante comprovação Junto ao poder ooncedcti^ te» que regularoentarã a forme de apreciação* PARÁGRAFO CnIOO • O proponente devera indicar ' qual a tarifa Inicial a ser cobrada dos usuários para o serviço * prestacto» podendo Incluir na proposta a forma de reajustar esseiajg» ço s^npre que for^ majorados os om^nentes de seu custo operado nai • ARTIGO • As IInhas serão operadas quando hou» ver viabilidade econômica em sua exploração» considerando que essa viabilidade «empreendera» pelo menos» uma freqüência media de pas» sagelros Igual a 70^ da capacidade do veí«»lo» entre acoirodados e em pe dentro do prazo de 180 (mnto e oitenta) dias* ARTIGO • Revogam*se as dl^eoalçSes em contra» rio* ARTIGO 7õ » Esta Lei entrara em vigor na data de sua pubiIcação* GILDOMAR PAX PEDROSO Prefeito do Município ATO PUBLICADO EM_/_/l979 ALVES CUBIHA e GablAete