| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1537 / 1979 |
| Date | 1979-11-30 |
| Ementa | DELIMITAÇÃO PARA TRÁFEGO TELEFÔNICO (LIMITA A ALTURA DAS CONSTRUÇÕES). |
| native_id | 2426 |
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Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
sAs^nEooPseFEno LEI WA t.537 DE 30 D£ NOVEMBRO DE 1979
. "Ool imita a altura do adifieaçõea, em fal^a que oetebeleee#
para pornitir trãfepo telefõnioo em Mleroondae da Telaei«is|^
nieaçSoa de sSo Paulo S/A»"
GILDOMAa PAX Prefeito do ^iunleíplo <le Adatoantlna# Estado ^
são Paulof faço saber que a Camara Munlolpal efM*ovou o eu esfieloito e
proauleo a seauinte Leis
ARTIGO |fl • Flee estabeleelda por esta Lei# «ma feíxa par»
tlfido da torro de propriedade de TeleeofounlcuiçSaa de sSo Paulo S/A #
sitiada a Rua Ruy Gm^beaa# eaquina ooio o Alameda Santo Opus# eonfor»
me deaerIçSo^balxos
ítea a) » Na direção 212^ (N#V#) • Presidente Prudente# uma faixo '
ooiatltuída por duaa Unhes rates o paraleloa# dlatantoa '
, 50 (einquente ) 00*^06 llnearea entre al# eera eoraprlf^ento
aproximado de I5OO (hum ml t e cpiinhontoe) metros llnearea#
''• ftem b) » No direção 297® (NaV*) - Oreoena# uma faixo eonatituída por t
duaa linhas rotas e paralelos# distantes 50 (cinqüenta)
tros lineares entre ei# eom comprimento oproHimado de 500
(qulnhontoe) toetros lineares#
item e) • Na direção 117® (N#V#) » Gswaido Crus# uma faixa censtItuX
da por <htes liidtas retos o paralelas# distantes 50 (elnqi@>
ta) metros lineares entre ei# com comprimento afirc?:l^de '
ds 2000 (dole mil) isetros Unoeree#
item d) - Na direção 37® (N#V) • Rublecee# ume feixe constituída '
por duas Unhas retas e paralelos# distantes 50 (elnquefits)
metros lineares entre el# eom eomprlmonto aproximado de
(hum mil) metros Uneoree#
ARTIGO 2g » No Interior das faixas estabelecidos nas vias'
p&l loas tronsuoreolo ou lonsltudlnals ãa moamas# bem eemo# nas êno»
não arruadas ou qitt venham a sm* edificações novas# reformas ou
pi loções obodeeerão coei limites de oltis*a aboixo dls^lralnadoss
item a) • Para a faixo descrita no artlço I®# ítem at
fk
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
GABUEIE 00 PREFEITO
- Entro o torro (Al* Santo Crua/ Ra
Ruy BortMiM) o a Al» do EKpodioÍ£
<
narlo
- En<a*o a Ala do Exepdieionário o o
Ala dos Poloaroo
- En^*o o Ala doo Painoros o a Ala
Podre Anohiota
• Enla^ a Ala Podrê Anehloto o a
Ala Volentln Gentil
• Entre a Ala Volentln Gentil e e
Ala Podre NâMreso
• Entro e AlaPodre Nóbreea e o Ruoí;
Euelidse da Cunho
• En1a*e a R# Euelidee da Cunha o a
Ava Santo Antonio
• En^e a Ava Santo Antonio o a Rua
Soo Pie<hK>
• Oa Ra Soo Pedroa eei faixa ád apro
ximadamente 200 (dusentoe) ctatroa
de extensão
item b) • Para a faixo dooorito no artigo 1^#
• tntpo a torre (Ala Santo Crus/ Ra
Rur Sarbooa) o a Ra Soo Paulo
- Entre a Rua sSo Paulo e a Rua Rio
de Janeiro
- Entre a Rua Rio de Janeiro e a Rua <
Sento Catarina
• Oo Rue Sente Cotorlna# em faixo *
de aproximadamente 100 (eeo) me*
troe de extaneeo
íten e) • Para a faixo deoerlto no ertigo §&«
• Entre a torro (Ala Sente Crus/ Ra
Ruy .BM»boeo) e a Rua Ouque do Cg^
xiee
48fOO eetroe linearee
l«00 laetroe linearee
52tf00 metroa linearee
56«00 metros linearee
l«00 Dw^oe lineeree
56f00 metros linearee
56«00 fi»^oe linearee
S6#00 metros lineares
54«00 cietroe lineares
item bt
SO«GO caetroe linear^
51 «00 mei»»oa linearee
50«00 oetree linearee
43«00 metree linearee
item et
38«00 maWom linearee
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
6ABNETE DO
o Rua Oitque da Conloe e a
R» dos Embaabeta
• Entre a R* doa Eoiboabea e a R*
9 do Julho
- Entre a r* 9 do Julho e a ReJo^t
quiffl Nahueo
• Enla*a a R« Joaquia Rahueo e a
R# Euolldae da Cunha
• En^re a R« Ei^lidoa da Cuniia e
a Av« Santo Antonio
• Entre a Av« Sento Antonio e a
Rua Oep« Sal loa
• Entre a Rua Ihip* Sa I loa F» o o
Rua Osvaldo 0i*U3
• Entre a Rua Oavaldo Crus e a R*
Or« AcRtauar de Barroa
- En^!*e a R* Or* AcRtomar de Sarroe
e a R» Fioravante Spõsito
«- Entre a R« Fioravante Spõsito e
o Rua Bahia
- Entre e R« Sohio o o Ruo Rio
Orandc
• Oa R» Rio GTandet em fai»a de
aprorjmadaeionte 200 (duxentoa )
R^^os de o^tei^ãc. '
fteo d) » Pare a falKa deeerita no ertloo !&#
• Entro a terra (Alameda Stt Crus)
e a Av* Oep» Cunha &tono
• Entre e Av« Oep» Cunha Bueno o
o Al. Armando de Sollee
•• Entro a Al. Armando de Sallea e
a Av. Rio Branco
- tntP9 e Av. Rio Branco o a At.
Fornão Oioa
• Entre e AI.Fcrnao Diae e a Av.
C. Goulart Uaroo
41 «00 metros
47»00 metroe
44 #00 metros
3d#00 metros
36#00 metros
37 #00 metroe
40 #00 motroa
41 #00 motroa
<i»#00
43#00 moiroo
4S#00 motroa
^0.00 motroa
item ds
3S«00 metroe
40#00 me^oe
37#00 me^oa
28 #00 me^oe
28#00 metros
Inearee
ineeres
Ineares
inearee
inearee
inearea
inearee
ineares
inearee
inoarea
inearea
Íne^*oa
Inearea
Ifftoorea
inearea
Inaarea
Inearea
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
6ABINETE 00 PREFEITO
' t
25*00 «etros llnooro»
- Entro a Av« C« Goulart Menso o a
Av« do Eota^o
• Oo Ava do EotOQOOf «o folKO do
aproxifiíUKfaioônto 200 (duaantoo)fiig;
troo de extensão 25*00 eiotros lineares
PAG^RAFO lõ" \ I iiaitOQao contido neste ortleo ofaponse»
toinbw todo e quelquer elemonto c{ue durante a cono^uçãof ou Of>^ o
oonelusao da crfu*a ee 0olnr*es8oio eoiiae do teto oolo alto do edifíeio'
e atinjo o altura liiaito estabelecida e» Função ode auo locotIosfSo*
PARtoAFO 2t « Conaidera*eo edlFIeoção paro efeito de^
to Lei* to^ e quolcuor obro em carãter definitivo ou provÍaõrlo«
mm, ja « Os eoeoe neo provistoe neato Lei» e o ele
otinenteo# eimpão resolvidos em entendimentos com ca orgãos coi^ieten»
toa»
ARTIGO 4S •* Este Lei entrará em vÍ@or no dota de sua
publicação» revosackia os disposições em contí^rlo»
r
GiLDOm PAX PEDffoSb
Prefeito do ^nleípio
ATO PUBLICADO
EM0 9/ÍC/I97O
ARTHi^ALVES OJNHA /