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← Adamantina (SP)

norma nº 1538/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1538 / 1979
Date 1979-12-04
EmentaINSTITUI A SEMANA DA BÍBLIA (A SEMANA QUE ANTECEDE O 2º DOMINGO DE DEZEMBRO – DIA DA BÍBLIA).
native_id2427

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texto integral #

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GABINETE 00 PREFEITO
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEI Nfi 1,538 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1979 =
Institui a Semana da BÍblIa no Município de Adamantina'
GILDOMAR PAX PEDROSO, Prefeito do Município de Adamantina, Estado
de são Paulo, faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sart
ciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO |S • Fica Instituído no Município de Ad^
mantina, a "SEMANA DA BÍBLIA", que serã comemorada anualmente na
semana que antecede o Dia da BÍblla,(2S domingo) do mes de dezem
bro de conformidade com a Lei Estadual n^ 182, de 06■12.73a
ARTIGO 2Q - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação,
ARTIGO 3^ - Revogam-se as disposições em cen
trar i o.
GILDOMAR PAX PEDROSO
Prefeito do Município
ARTHjDR/,ALVES CUNHA
de GabUnéte
ATO PUBLICADO
EM 08/d.2>/l979.

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