| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1538 / 1979 |
| Date | 1979-12-04 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA DA BÍBLIA (A SEMANA QUE ANTECEDE O 2º DOMINGO DE DEZEMBRO – DIA DA BÍBLIA). |
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GABINETE 00 PREFEITO Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo = LEI Nfi 1,538 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1979 = Institui a Semana da BÍblIa no Município de Adamantina' GILDOMAR PAX PEDROSO, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de são Paulo, faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sart ciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO |S • Fica Instituído no Município de Ad^ mantina, a "SEMANA DA BÍBLIA", que serã comemorada anualmente na semana que antecede o Dia da BÍblla,(2S domingo) do mes de dezem bro de conformidade com a Lei Estadual n^ 182, de 06■12.73a ARTIGO 2Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ARTIGO 3^ - Revogam-se as disposições em cen trar i o. GILDOMAR PAX PEDROSO Prefeito do Município ARTHjDR/,ALVES CUNHA de GabUnéte ATO PUBLICADO EM 08/d.2>/l979.