| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1440 / 1978 |
| Date | 1978-01-27 |
| Ementa | RECEBE EM DOAÇÃO DO ACREA L-16 Q-92 – CASA INSTRUTOR TG. |
| native_id | 2436 |
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Prefeitura do Municipio de Adamantina Estado de São Paulo « LEI Nfi t.440 DE 27 DE JANEiRO DE 1.978 ° "Autoriza a Prefeitura do Município de Ad^ mantlna a receber da ACREA por doação o lote de terreno c^e especifica e a exe^«> tar por conta pruria 60 (sessenta) me» tros IIneares de arquIbancada com 9 ( ao» ve) degraus de 0»60 X Of40m no campo . de basebalI da referida associação". GILDOMAR PAX PEDROSO. Prefeito do Município de AdcmantInSi^ Esta do de são Pauto^ faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei t ARTIGO |fl Fica a Prefeitura do Município de Adaman tina autorizada a receber da ACREA (ASSOÇlAÇXo CULTURAL# RECRE^ TI VA E ESPORTIVA DE ADAMANTIMA)# por doação, o lote de terreno sob nfi 16 da quadra 92# com area de 300,00 m2# a seguir caracte rizado s "Confronta pela frente com a Rua Joaquim Nabuco na extensão de 10 metros# pelo lado esquerdo com o lote 15 na ex» tensão de 30 metros# pelo lado direito com os lotes I e 2 na ex tensão dp 30 metros e pelos fundos com o remanescente do lote 16 na extensão de. 10,00 metros". PARÁG. (ÍNICO O referido terreno destina-se ã cons trução de uma residência para o Instrutor do Tiro de Guerra. 02/31K ! ARTÍGO 2fi Por outro lado# ã Prefeitura do Municí pio de Adamantina# cumpre execxjtar por ^nta própria 60 (sessen ta) metros IIneares de arquibancada «>m 9 (nove) degraus de O#60 por 0#40ro no campo de basebalI da associação referida no artigo 1^, ARTIGO 3^ As despesas decorrentes da execução des Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Poulo ta Leif correrão.a conta de Credito Especial« a aer aberto no Serviço de Finanças no corrente exercício. ARTIGO 4^ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO RevogaoKse as disposições em contrário. GILDOMAR PAX PEDROSO Prefeito do Município ATO PUBLICADO EM / /I978. vS^