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← Adamantina (SP)

norma nº 1440/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1440 / 1978
Date 1978-01-27
EmentaRECEBE EM DOAÇÃO DO ACREA L-16 Q-92 – CASA INSTRUTOR TG.
native_id2436

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Prefeitura do Municipio de Adamantina
Estado de São Paulo
« LEI Nfi t.440 DE 27 DE JANEiRO DE 1.978 °
"Autoriza a Prefeitura do Município de Ad^
mantlna a receber da ACREA por doação o
lote de terreno c^e especifica e a exe^«>
tar por conta pruria 60 (sessenta) me»
tros IIneares de arquIbancada com 9 ( ao»
ve) degraus de 0»60 X Of40m no campo . de
basebalI da referida associação".
GILDOMAR PAX PEDROSO. Prefeito do Município de AdcmantInSi^ Esta
do de são Pauto^ faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei t
ARTIGO |fl Fica a Prefeitura do Município de Adaman
tina autorizada a receber da ACREA (ASSOÇlAÇXo CULTURAL# RECRE^
TI VA E ESPORTIVA DE ADAMANTIMA)# por doação, o lote de terreno
sob nfi 16 da quadra 92# com area de 300,00 m2# a seguir caracte
rizado s
"Confronta pela frente com a Rua Joaquim Nabuco na
extensão de 10 metros# pelo lado esquerdo com o lote 15 na ex»
tensão de 30 metros# pelo lado direito com os lotes I e 2 na ex
tensão dp 30 metros e pelos fundos com o remanescente do lote
16 na extensão de. 10,00 metros".
PARÁG. (ÍNICO O referido terreno destina-se ã cons
trução de uma residência para o Instrutor do Tiro de Guerra.
02/31K
!
ARTÍGO 2fi Por outro lado# ã Prefeitura do Municí
pio de Adamantina# cumpre execxjtar por ^nta própria 60 (sessen
ta) metros IIneares de arquibancada «>m 9 (nove) degraus de
O#60 por 0#40ro no campo de basebalI da associação referida no
artigo 1^,
ARTIGO 3^ As despesas decorrentes da execução des
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Poulo
ta Leif correrão.a conta de Credito Especial« a aer aberto no
Serviço de Finanças no corrente exercício.
ARTIGO 4^ Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
ARTIGO RevogaoKse as disposições em contrário.
GILDOMAR PAX PEDROSO
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
EM / /I978.
vS^

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