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← Adamantina (SP)

norma nº 1448/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1448 / 1978
Date 1978-03-10
EmentaDESAPROPRIA CHÁCARA SÃO NICOLAU DE NICOLAU QUINTO (MATADOURO MUNICIPAL).
native_id2442

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Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEI NS 1.448 DE 10 DE MARÇO DE 1978 =
"Dispõe sobre desapropriação da Chácara denominada
"Chácara São N i colau"
GILDOMAR PAX PEDROSO# Prefeito do Município de Adamantina, Estado
de são Paulo, faço saber que a Cãmara Municipal aprovou e eu saii
ciono e promulgo a seguinte Lei;
ARTIGO |Q - Fica o Senhor Prefeito do Município de
Adamantina autorizado a desapropriar amigável. Judicialmente ou
arrematar em hasta pubi ica, a chacara denominada "Chacara Sao Ni￾colau", de propriedade do Sr, Nicoiau Quinto, localizada neste Mu
nicípio de Adamantina, com uma área superficial de 5*50 alqueires,
formada por duas áreas: a primeira com 3*40 alqueires, transcri
ta no Cartorio de Registro de Imóveis desta Comarca no livro 3- E
sob nS 6,679 no dia 14 de Junho de 1,968 e cadastrada no " INCRA"
sob n2 006333 e a segunda com 2,10 alqueires, transcrita no Carto
rio de Registro de Imóveis desta comarca no livro nS 3-D sob n^
6,170 no dia 14 de agosto de 1,967» a qual tem as seguintes con￾frontaçoes: na cabeceira com a estrada Adamantina-Mariapol is; de
um lado com uma estrada que interl iga a estrada Adamantina-Maria￾pol is, a estrade n- 6 e terras pertencentes ao espolio de Dante
Guido; de outro lado com terras pertencentes ao Sr, Adão Espinco£
que e pelos fundos com o Corrego Tocantins, declarada de Util ida
de Publ ica pelo Decreto n2 1,236 de 20 de Janeiro de 1978,
ARTIGO 26 - A referida Chacara destina-se para fins
de Util idade Publ ica,
ARTIGO 3- - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, correrão a conta de dotaçoes próprias do orçamento
Vi gente, supI ementadas, se necessar i o.
ARTIGO 4- - Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
ARTIGO 5- •o Esta Lei entrara em vigor na data de sua
pubii cação.
6IL00MAR PAX PEOROSO
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
EM / /I978.
(UNHA

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