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← Adamantina (SP)

norma nº 1449/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1449 / 1978
Date 1978-03-10
EmentaMUDA DE RURAL PARA URBANA A CHÁCARA SÃO JOÃO, COM 6,34,04 HÁ.
native_id2443

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texto integral #

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Cc
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEI NS 1.449 DE 10 DE MARCO DE i.978 =
"Dispõe sobre modificação de ãrea rural pa
ra perímetro urbano^ que especifica"^
GILDOMAR PAX PEDROSO» Prefeito do Município de Adamantina^ Estado
de Sao Paulo^ faço saber que a Gamara Municipal provou e eu san«*
dono e promulgo a seguinte Leis
ARTIGO |S Fica integrada no perímetro urbano desta
cidade^ a area de terra rural^ denominada "Chãcara São João"^ Io
calizada neste município de Adamantina^ de propriedade da Firma
Loteadora Gleba-Incorporações e Participações S/C Ltda, cadastra
da Junto ao INCRA sob n- 615 013 006 270^ com ãrea de 6f34«04
hectares ou 63a404#00 metros quadrados^ com as seguintes divisas
e confrontações:
"Inicia-se no canto de 2 divisas^ uma de Elízio Za
narde e com prolongamento da Ava da Saudade^ deste ponto segue
confrontando com Elizio Zanarde com o rumo I2S00'NW percorrendo
2íl^00m; aqui deflete a direita e segue rumo 84^30'REf percorrendo
70^50m na confrontação com a pista de pouso de Adamantina^ aqui de
flete a esquerda e segue rumo I0S25'NW, percorrendo 60,30mf na mes
me confroptaçao anterior; aqui deflete a esquerda e segue rumo
I4^I0'NW percorrendo 2l,70mt na mesma confrontação; aqüi deflete a
direita e segue margeando uma estrada no rumo 80S35'NÉf percorren
do I72^50rof aqui deflete a direita e segue rumo II&40'SE percorre^
do 282»00m na confrontação com o Cemitério de Adamantina, aqui de
flete a direita e segue margeando a Estrade Municipal de Adamanti
na - Mariapol Í8 no rumo 78^50'SW, percorrendo 24l*00m, até o canto
de 2 (duas) divisas que serviram de ponto de partida e início des
tas divisas e confrontações".
ARTIGO 2S - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
pubii caçao.
Prefeituia do Municipio de Adamantina
Estado de São Paulo
ARTIGO 3- - Revogam-se as disposições em contrário
GILDOMAR PAX PEDROSO
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
EM / /I978,
ARTHÜ

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