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← Adamantina (SP)

norma nº 1452/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1452 / 1978
Date 1978-03-10
EmentaINSTITUI O REGIME DE ESTACIONAMENTO EM ÁREA URBANA (ZONA AZUL).
native_id2446

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Prefeitura; do Municipio de Adamantina
Estado de São Paulo
./■
= LEI N%- 1.452 DE 10 DE MARCO DE 1978 =
"Institui o Regime de Estacionamento em
area urbana, que especifica e da ou
tras providencias"»
GILDOMAR PAX PEDROSO» Prefeito do Município de Adamantina, Estado
de Sao Paulo, faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sari
ciono e promulgo a seguinte Lei;
ARTIGO js - Fica o Senhor Prefeito do Município de
Adamantina, autorizado a estabelecer Convênio com o Estado, atr^
ves da Secretaria da Segurança PubIica e com entidades locais, pa
ra executar e fiscal izar os serviços a que se refere o artigo 14
e seus incisos do Codigo Nacional de Trânsito, Lei nS 5al08, de
I ■ 21 de setembro de Ia966.
ARTIGO 2S - O estacionamento e tempo de permanência
será determinado a Juízo do Executivo, e compreendera os trechos
seguintes:
a) - Na Avenida Rio Branco: a partir da Ava Adhemar
de Sarros ate a Rua 9 de Julho, em todos seus quarteirões,compre
endidos dentro dessas vias;
b) - Na Rua Deputado Sal Ies Filho: da Alameda Armaii
do Sal I es Oliveira a Alameda Navarro de Andrade.
c) - Na Rua^ Osvaldo Cruz: da Alameda Armando Sal Ies
01iveira até a Avenida Rio Branco»
ARTIGO 3- - Fica o Executivo autorizado a abrir por
Decreto, o credito necessário para o cumprimento desta Lei e colo^
car nos orçamentos futuros, verba necessária»
ARTIGO 4- - A Regulamentação e aplicação desta Lei
será feita por Decreto deste Executivo»
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
../■
F^ubl i cação,
ARTIGO 5- - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
ARTIGO 6s — Revogam-se as disposições em contrário,
ATO PUBLICADO
EM / /1978.
GILDOMAR FAX PEDROSO
Prefeito do Município
ARTHU^LVES
Cheá^^

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