| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1453 / 1978 |
| Date | 1978-03-13 |
| Ementa | REAJUSTA EM 35% OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, CRIA E EXTINGUE CARGOS. |
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Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo = LEI NS |„453 de 13 de MARÇO DE 1,978 = "Reajusta os vencimentos dos funcionários e servidores municipais, cria e extingue cargos, conforme especifica"» GILDOMAR PAX PEDROSO» Prefeito do Município de Adamantina, Estado de Sao Paulo, faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu san ciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO Is - Ficam reajustados em 35S6 (trinta e cin, CO por cento) os vencimentos dos funcionários e servidores municj_ pais, conforme tabela abaixo: CARGOS DE CARREIRA E DE PROVIMENTO EFETIVO REFERÊNCIAS VENCIMENTOS>$ 1 - 2 Cr$ 1.823,00 Cr$ 2.019,00 3 Cr$ 2.120,00 4 Cf$ 2.390,00 5 2.853,00 6 Cr$ 3.045,00 7 C4 3-735,00 Cr$ 4-631,00 \ 7 9 0^ 5.730,00 SÍMBOLOS C-l C-2 C-3 C-4 C-5 C-6 REFERÊNCIA I CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO func5es gratificadas VENCI MENTOSCr$ Cr$ 2.132,00 Cr$ 2,621,00 Cr$ 2.841,00 Cr$ 3-573,00 Cr$ 5-730,00. Cr$ 8.214,00 VENCIMENTOSCr$ Cr$ 1.823,00 LU. Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo PARÁGRAFO ÚNICO - Os beneffc ios desta Lei, sao ex tensivos aos inativos e servidores autárquicos, a estes, "Ficará a critério de sua direção ate o l imite Fixado neste artigOs bela abaixo: DENOMINAÇÃO Calceteiro Trator Í sta Rol ista e Cal dei rista ARTIGO 2s - Ficam extintos os cargos, conForme t^ CARGOS DE CARREIRA E DE PROVIMENTO EFETIVO REFERÊNCIA QUANTIDADE 2 6 6 2 8 I ARTI GO 3- "• Ficam criados os cargos, conForme tab^ Ia abaixo: CARGOS DE CARREIRA E DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO REF£RtNCI A QUANTl DADE Operador de Maquinas 6 8 Mecânico de Maquinas Pesadas 8 I ■fs ARTIGO 4- - Ficam criados os cargos, conForme tabe Ia abaixo: CARGOS ISOLADOS E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO sFmBOLO QUANTIDADE CheFe do Setor de Esportes e Turismo C-5 I CheFe do Setor de<Saúde C-5 1 Diretor de Gabmete C-6 I ARTIGO 5- - Passam a Fazer parte integrante desta Lei os Anexos I e 2 que especiFicam a situação atual e a situaçao nova dos Funcionários e servidores municipaisa ARTIGO 6s - Os Funcionários cujos cargos Foram ex tintos serão enquadrados na situação nova, mediante Portariaa w _ ARTIGO 7- - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotaçoes próprias do orçamen- '7^ JJ Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo to vigente, suplementadas, se necessariOs ARTIGO 8s - Revogam-se a Lei n2 I«4!8 de 07 de outubro de 1977 e demais disposições em contrarioo ARTI60 9- - Esta Lei entrará em vigor na data de * sua publ icação, retroagindo seus efeitos a partir de |2 de feve reiro de 1978, GILDOMAR PAX PEDROSO Prefeito do Município ATO PUBLICADO EM /Q?»/i978. ARTHUR ALVES CUNHA Chefe de Gabinete PREFÉITUB 3 DO MUUlCfiP^O DE ?pAMAÍITINA Estado de SSb Paulo ANEXO NS J_ Referente a Lei n2 1.453/78 CARGOS DE CARREIRA E DE .PROVIMENTO EFETIVO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA DenomI nação Ref, Quanti Denomi naçao Ref. Quanti Chefe do Setor de Pessoal 9 Chefe do Setor de Mater i al 9 Chefe do Setor de Serviços Auxíl íares 9 Chefe do Setor de Tributação 9 Chefe do Setor de Contabil idade 9 Chefe do Setor de Tesouraria 9 Chefe do Setor de Obras 9 Chefe do Setor de Al imentação Escolar 9 Chefe do Setor de Saneamento 9 Chefe do Setor de Educação 9 Chefe do Setor de Estradas Municipais 9 Almoxarife 9 Feitor 7 Lançador 8 Contador 8 Chefe do Setor Chefe do Setor Chefe do Setor Chefe do Setor Chefe do Setor Chefe do Setor Chefe do Setor Chefe do Setor Chefe dó Setor Chefe do Setor Chefe do Setor Almoxarife Feitor Lançador Contador de Pessoal de Material de Serviços Auxi Mares de Tributação de Contabi l idade de Tesouraria de Obras de Al imentação Escolar de Saneamento de Educação e Cultura de Estradas Municipais \ .. 7 ' 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 8 8 8 PREFEITUR 3 DO MUNIÇÍPIp DE ^^AMANTINA Estado *de São Paulo ANEXO NQ I FI. 02 SITUAÇXO ATUAL SITUAÇÃO NOVA Denominação Refg Quant. Denom i nação Reffl Quant, Aval í ador FIscal da Receita Fiscal de Rua Caixa Escriturar!o Tratori sta Rol ista e Caideirista üitaniiflflBflittiBttiiflitiioAnnaiittnitatiatitttistii i Encanador Motor i sta Pedreiro Carpinteiro Contínuo Zelador Categoria "A" Telefoni sta Calceteiro 8 8 8 7 6 6 6 5 5 5 5 5 5 4 2 1 2 2 I 23 8 I 1 10 6 4 2 2 1 2 Aval i ador Fiscal da Receita Fiscal de Rua Ca i xa Escriturãr io Operador de Maquinas Mecânico de Maquinas Pesadas Encanador Motor i sta Pedrei ro Carpinteiro Contínuo Zelador Categoria "A" 8 8 8 7 6 6 8 5 5 5 5 5 5 1 2 2 I 21 8 I 1 7 9 2 2 2 íaftanannanaaaananaaBBi A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA Estado de São Paulo ANEXO 1 FI. 03 SITUAÇXO ATUAL SITUAÇÃO NOVA Denomi nação Refa Quant. Denomi nação Refa Quant, Zelador Categoria "B' Servidor Braçal -o~0-o 5 18 Zelador Categoria ''B" Servidor Braçal -o-O-o3I 517 Ajlu PREFEITURAÍ)0 MUNÍCÍPIQ, DE A'>VMANTINÁ Estado de São Paulo Á N É X Ó N2 W Referente a Lei n2 I«453/78 CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇXO ATUAL SITUAÇÃO NOVA DenomI nação símbolo Quanti Denomí naçao Símbolo Quant, Procurador Jurídico 0-6 Assessor de Planejamento 0-6 Diretor de Finanças 0-6 Diretor Administrativo 0-6 Diretor de Obras,Viaçao e ServnMunicipais 0-6 Diretor de Educação e Saúde 0-6 Chefe do Setor de Serviços Municipais 0-5 Chefe de Gabinete 0-6 Coordenador do Centro de Educação Municipal 0-4 Auxil iar de Gabinete Assessor de Imprensa Chefe do Setor de Assistência Social 0-3 0-3 0-5 Procurador Jurídico 0-6 Assessor de Planejamento 0-6 Diretor de Finanças 0-6 Diretor Administrativo 0-6 Diretor de Obras,Vi ação e Serv«Municipais 0-6 Diretor de Educação e Saúde 0-6 Chefe do Setor de Serviços Municipais 0-5 Dhefe de Gabinete 0-5 Diretor de Gabinete 0-6 Doordenador do Centro de Educação Municipal 0-4 Vuxil iar de Gabinete 0-3 Assessor de Imprensa 0-3 Chefe do Setor de Assistência Social 0-5 Chefe do Setor de Esportes e Tur i smo 0-5 Chefe do Setor de Saúde 0-5 Igl PREFEITUR-PjDO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA Estado SSor-Páúlo ANEX0 I^02 Fl. 02 FUNÇÕES GRATIFICADAS SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA Denominação Ref, Quanta Denominação Ref» Quant. Encarregado da UaMaCa 1 1 Encarregado do SaEaRaMa 1 1 Encarregado da UaMaCa 1 1 Encarregado do SaEaRaMa 1 1 • t