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← Adamantina (SP)

norma nº 1455/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1455 / 1978
Date 1978-03-21
EmentaCONCEDE GRATIFICAÇÃO DE 0,5% AO ANO POR ANTIGÜIDADE A FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA.
native_id2449

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rii Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
LEI Nõ 1.A55 DE 21 DE MARÇO DE 1976 m
Concede gratificação especial a título de promoção
por antigüidade aos funcionários da .Câmara Munici
pal de Adamantina, conforme especifica,"
GILDOMAR PAX PEDROSO, Prefeito do Município de Adamantina, Estado
de Sao Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san
ciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO IS - Fica criada, excepcionalmente para e£
te ano de 1978, a título de promoção por antigüidade, a gratifica
ção especial correspondente a ü,5Jb (meio por cento) ao ano, sobre
os vencimentos base da referência de tc^dos os Funcionários Munici
pais da Gamara Municipal de Adamantina, a qual será incorporada a
seus vencimentos.
PArAgRAFD IC - Sera considerado válido apenas o
tempo de serviço prestado neste Município,
PARAgRAFD 26 - A contagem do tempo de serviço a
que alude este Artigo, será computada até 31 de janeiro de 1978 ,
desprezadas as frações de meses,
ARTIGO 26 - Revogam-se as disposições em contrá -
rio.
ARTIGO 35 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação,
GILOOJÍaIR PAX PEDROSO
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
EM / /1978.

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