| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1455 / 1978 |
| Date | 1978-03-21 |
| Ementa | CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE 0,5% AO ANO POR ANTIGÜIDADE A FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA. |
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rii Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo LEI Nõ 1.A55 DE 21 DE MARÇO DE 1976 m Concede gratificação especial a título de promoção por antigüidade aos funcionários da .Câmara Munici pal de Adamantina, conforme especifica," GILDOMAR PAX PEDROSO, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de Sao Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san ciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO IS - Fica criada, excepcionalmente para e£ te ano de 1978, a título de promoção por antigüidade, a gratifica ção especial correspondente a ü,5Jb (meio por cento) ao ano, sobre os vencimentos base da referência de tc^dos os Funcionários Munici pais da Gamara Municipal de Adamantina, a qual será incorporada a seus vencimentos. PArAgRAFD IC - Sera considerado válido apenas o tempo de serviço prestado neste Município, PARAgRAFD 26 - A contagem do tempo de serviço a que alude este Artigo, será computada até 31 de janeiro de 1978 , desprezadas as frações de meses, ARTIGO 26 - Revogam-se as disposições em contrá - rio. ARTIGO 35 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, GILOOJÍaIR PAX PEDROSO Prefeito do Município ATO PUBLICADO EM / /1978.