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← Adamantina (SP)

norma nº 1458/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1458 / 1978
Date 1978-03-31
EmentaCONVÊNIO COM A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, DENTISTAS PARA AS ESCOLAS.
native_id2452

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C-CÍ ■IO' V out C5v_/
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEi m K458 DE 31 DE ^lARCO DE 1978 =
''Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo firmar coçi
vènio coro a Secretaria competente do Estado de São Paulo g
para contratar Cirurgiões^Oentistas com a finalidade espe￾cífica de darem assistência a Clientela Escolar das Esco»
Ias Estaduais de Grau do ^)unicípio de Adamantina"*
GILDCíiiiAR PAX PEDRCSO* Prefeito do Municfpio de Adamantina* Estado de
são Paulo* faço saber que a Câmara ^3unicipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei :
ARTIGO |s • Fica o Poder Executivo autorizado a
firmar convênio com a Secretaria competente do Estado de São Paulo *
para contratar Cirurgiocs»Dentistas* com a final idade etpecifica de
darem assistência a Clientela Escolar das Escolas Estaduais de |s
Grau do ^'iunic^pio de Adamantina*
ARTIGO 2S m O Poder Executivo fica autorizado a
tomar todas as providencias necessárias para a celebração do refer^,
do convênio* e as eventuais despesas correrão por conta do orçamento
vigente*
ARTIGO 3- • Revocatn-sc as disposições em contra
rio*
ARTIGO 4° - Esta Lei entrara em vigor na data
de sua pubiicação*
IILOOMAR PAX PEOROSO
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
/ /i978.

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