| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1458 / 1978 |
| Date | 1978-03-31 |
| Ementa | CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, DENTISTAS PARA AS ESCOLAS. |
| native_id | 2452 |
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C-CÍ ■IO' V out C5v_/ Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo = LEi m K458 DE 31 DE ^lARCO DE 1978 = ''Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo firmar coçi vènio coro a Secretaria competente do Estado de São Paulo g para contratar Cirurgiões^Oentistas com a finalidade específica de darem assistência a Clientela Escolar das Esco» Ias Estaduais de Grau do ^)unicípio de Adamantina"* GILDCíiiiAR PAX PEDRCSO* Prefeito do Municfpio de Adamantina* Estado de são Paulo* faço saber que a Câmara ^3unicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei : ARTIGO |s • Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Secretaria competente do Estado de São Paulo * para contratar Cirurgiocs»Dentistas* com a final idade etpecifica de darem assistência a Clientela Escolar das Escolas Estaduais de |s Grau do ^'iunic^pio de Adamantina* ARTIGO 2S m O Poder Executivo fica autorizado a tomar todas as providencias necessárias para a celebração do refer^, do convênio* e as eventuais despesas correrão por conta do orçamento vigente* ARTIGO 3- • Revocatn-sc as disposições em contra rio* ARTIGO 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pubiicação* IILOOMAR PAX PEOROSO Prefeito do Município ATO PUBLICADO / /i978.