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← Adamantina (SP)

norma nº 1459/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1459 / 1978
Date 1978-03-31
EmentaSUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS EM CR$ 440.000,00.
native_id2453

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Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
- LEI N9 1,459 DE 31 DE MARCO DE 1978 -
" Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional '*
GILDOMAR PAX PEDROSO, Prefeito do Município de Adamantina, Estado
de são Paulo, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sani
ciono e promulgo a seguinte Leit
ARTIGO 1^ - Fica o Senhor Prefeito do Município de A^
mantina autorizado aabrir no serviço de Finanças da Prefeitura,um
credito Adicional no valor de Cr^ 440.000,00 (quatrocentos e qua
renta mil cruzeiros), destinados a suplementar as seguintes dotja
çães do orçamento vigente:
2 - EXECUTIUO
2.2 - SER\/ICO DE FINANÇAS
Classificação Geral Especificação l/alor CrS
3132.00 - 0308212.03 Manutenção da Unidade 400.000,00
2.4. - SERl/ICO DE EDUCAÇÃO. CULTURA
E TURISMO
3210.01 - 08420312.05 Manutenção da Unidade 40.000,00
ARTIGO 26 - O Credito autorizado no artigo anterior •
será coberto com os recursos provinientes da redução parcial da
seguinte dotação do orçamento vigente na mesma importância:
2 - EXECUTIUO
2.8 - DESPESAS DIUERSAS DA ADMIMISTRACl^O
Classificação Geral Especificação Ualor CrS
3260.00 - 99999999.23 Reserva de Contingência 440.000,00
ARTIGO 38 - Revogam-se as disposições em contrario.
#
ARTIGO 4G - Esta Lei entrara era vigor na data de
4
sí^i
Prefeitura do Município de Adamantina
sua publicação.
Estado de São Paulo
GILOOMAR PAX PEOROSO
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
EM
ALUE CUNHA
de G

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