| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1460 / 1978 |
| Date | 1978-03-31 |
| Ementa | CONVÊNIO COM O DOP, PARA CONSTRUÇÃO DE QUATRO PONTES NO MUNICÍPIO. |
| native_id | 2454 |
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I / 'I l C- • Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo o LEI wa Í.AÍO DE 3i DE MARCO DE i978 « ''Autorizo a Prefeitura do Município de Adamantina a <miebrar Convênio coa o Departamento de Edifícios e Obras Publicas « DOP da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de são Paulo# visando a construção de 4 (quatro) pontes e dã outras provi «fências"* GILDOMAR PAX PEDiWSO»Prefeito do Município de Adamantina# Estado de são Pauio# faço saber que a Gamara Municipai c^rovou e eu san ciono e promulgo a seguinte Lei t ARTIGO |fi «• Fica o Poder Executivo deste Mi^ nicípio autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Publicas • DOP «# Convênio para efeito de construção de 4 (quatro) pontes de madeira neste município# mão única# preferente mente# aroeira ou ipê# assim distrilxiidass I)- ADM-3Í8 (no Corre go Cana V^de)# com 8m de vão; 2)«»ADM»3i8 (no Corrego Oito)# com 6m de 3)o ADM<-I49 (no (^rrego da Onça)# com 6ro de vãof 4)» ADM»353 (no Corrego de Randto)# com 6n de ^o# nas quais o Depar* tamento# colaborara cora porte dos materiais# ate o limite de 50 vazes ao índice referente a equivalência aaiwial vigente para ca da obra# e a Prefeitura exeoitarã diretamente ou através de ter • miros as referi<to8 obras com prestação de inão*de«obra# complonen taçao de materiais e draiais serviços nerassarios# nas condições estatolecidas peio Convênio a ser lavrado para a exemção do obje to mencionado nesta Lei« ARTIGO 2» • Revogam»se as dieposlçães on con trárioa ARTIGO 3S • Esta Lei entrara em vigor na da, ta de sua pubi icação* GILDOMAR PAX PEDROSO Prefeito do Município ATO PU6LÍCAD0 EM / /I978. ALVES CUNH