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← Adamantina (SP)

norma nº 1460/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1460 / 1978
Date 1978-03-31
EmentaCONVÊNIO COM O DOP, PARA CONSTRUÇÃO DE QUATRO PONTES NO MUNICÍPIO.
native_id2454

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I / 'I l C- •
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
o LEI wa Í.AÍO DE 3i DE MARCO DE i978 «
''Autorizo a Prefeitura do Município de Adamantina a <miebrar
Convênio coa o Departamento de Edifícios e Obras Publicas «
DOP da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado
de são Paulo# visando a construção de 4 (quatro) pontes e
dã outras provi «fências"*
GILDOMAR PAX PEDiWSO»Prefeito do Município de Adamantina# Estado
de são Pauio# faço saber que a Gamara Municipai c^rovou e eu san
ciono e promulgo a seguinte Lei t
ARTIGO |fi «• Fica o Poder Executivo deste Mi^
nicípio autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e
Obras Publicas • DOP «# Convênio para efeito de construção de 4
(quatro) pontes de madeira neste município# mão única# preferente
mente# aroeira ou ipê# assim distrilxiidass I)- ADM-3Í8 (no Corre
go Cana V^de)# com 8m de vão; 2)«»ADM»3i8 (no Corrego Oito)# com
6m de 3)o ADM<-I49 (no (^rrego da Onça)# com 6ro de vãof 4)»
ADM»353 (no Corrego de Randto)# com 6n de ^o# nas quais o Depar*
tamento# colaborara cora porte dos materiais# ate o limite de 50
vazes ao índice referente a equivalência aaiwial vigente para ca
da obra# e a Prefeitura exeoitarã diretamente ou através de ter •
miros as referi<to8 obras com prestação de inão*de«obra# complonen
taçao de materiais e draiais serviços nerassarios# nas condições
estatolecidas peio Convênio a ser lavrado para a exemção do obje
to mencionado nesta Lei«
ARTIGO 2» • Revogam»se as dieposlçães on con
trárioa
ARTIGO 3S • Esta Lei entrara em vigor na da,
ta de sua pubi icação*
GILDOMAR PAX PEDROSO
Prefeito do Município
ATO PU6LÍCAD0
EM / /I978.
ALVES CUNH

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