| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1461 / 1978 |
| Date | 1978-04-19 |
| Ementa | QUADRO DO PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL. |
| native_id | 2455 |
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/ í? íst Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo = LEI NS i,46i DE 19 DE ABRIL DE i,978 = GILDOMAR PAX PEDROSO, Prefeito do Município de Adamantina* Estado de são Paulo* faço saber que a Cãmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei : ARTIGO |s - O Quadro de Pessoal - Parte Perma nente da Gamara Municipal de Adamantina* compõem-se de cargos cons tantes dos anexos que fazem parte integrante desta Lei : I - cargos de carreira e de provimento efeti* vo* constantes do Anexo nfi 01; II - es^la de vencimentos dos cargos* constan, tes do Anexo nS 02; III - organograma da Secretaria Acbinistrativa' constante do Anexo nS 03; ^ V IV - quadro de pessoal - Parte Permanente*cons ^ tando a lotação dos cargos na Secretaria Administrativa da Gamara * distribuídos pelo Gabinete do Diretor* Setor Técnico Legislativo e Setor de Gopa* Portaria e Zeladoria* conforme Anexo nS 04* PARÃGRAFO dNIGO - Os vencimentos dos cargos * serão representados por referencias. artigo 2S - ficam extintos* os cargos relacio nados sob o título situação atual do Anexo nS 01* que não constarem' entre os discriminados sob o título situação nova do mesmo anexo. ARTIGO 3^ • Os cargos discriminados sob o t^ tulo situação atual do anexo mencionado no artigo anterior ficam ' transformados com o enquadramento dos smis atuais ocupantes nos car^ gos relacionados sob a nomenclatura situação nova. ARTIGO 4õ - Ficam aprovadas as tabelas de ven cimentes e referencias constantes do Anexo n^ 02* Organogrcuna - Ane xo nfi 03 e o Quadro de Lotação do Pessoal - Anexo nfi 04* ARTIGO 5° - Em caso de necessidade* e com o objetivo de alcançar melhor rendimento* evitando novos encargos pei^ « Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Pauto manentes e ampl iação deaneeeaaária do quadro de funeionários» a Camja ra poderá contratar pessoal em caráter tenporáriOf obedecida a legi^ Iação etn vlgor« PARÁGRAFO ÚNICO • A contratação de pessoal na forma prevista neste artigo sá poderá ser feita quando existir dota ção orçamentária que permita a cobertura das despesas» devendo a re ffluneração ser fixada em função do mercado de trabalho local. ARTIGO •• O Presidente da Gamara atravás de Portaria» enquadrará os funcionários nos cargos e referencias cens» tantas do Anexo n^ 01» sob o título situação nova. ARTIGO O funcionário.cujo enquadramento' tenha sido efetuado em desacordo coro as disposições desta Lei» pode rá atreves de petição ^ndamentada» sol icitar ao Presidente reconsj, deração do ato que o enquadrou» PARÁGRAFO dNICO • O pedido de recons i deração deverá ser formulado dentro de 60 (sessenta) dias depois de publica do o ato de enquadramento» ARTIGO 8a • Os funcionários da Gamara MunicJ, pai» ficam sujeitos ao mesmo regime Jurídico do Executivo» com idm tica Jornada de trabalho semanal» ARTIGO Qfi - O Presidente da Gamara» através de Resolução aprovará o Regulamento e Estrutura da Secretaria Adml* nistrativa» discriminando a coeq>etencia dos árgãos qúe a compõe» ARTIGO 10 - A proporção que forem instalados os orgãos competentes da Organização Administrativa da Secretaria da Gamara constante da Resolução a ser baixada» os crtniaís ár^os serÕo extintos automaticamente» ficando o Presidente autorizado a tomar as provicâncías relativas a pessoal» dotação orçamentária» atribuições e instalações» ARTIGO Ii • Existirá paridade entre os funcÍ£ nários do órgão Legislativo e os do órgão Executivo» Prefeitura do Municipio de Adamantina Estado de São Paulo ARTIGO 12 • As despesas decoppentes da exe*^ çao da presente Lei* correrão a conta das dotações orçamentarias pa ra o corrente c»xercício« suplementadas se necessário. ARTIGO 13 « Esta Lei entrara em vÍ9<m na da ta de sua pubi Ícação« com efeito retroativo em smis benefícios a partir de Ia de Abril de 1978. trario. ARTIGO 14 - Revogam-se as disposições em con GILDOMAR PAX PEOROSO Prefeito do Município ATO PUBLICADO EM / /Í978. jJHA inete >Llü. ftl DO MUl!)I&^íb DE JaDAMANTINA Estado de São Paulo ANEXO m 01 ^ ARTIGO |fl » I DA LEI NC i ,461/78 SITUAÇTCO AlUAL Quant. Ref. SITUAÇÃO NOVA Quant* Ref. DENOMINAÇÃO DENOMINAÇÃO Dipetop da Secpetapia Oficiai Legislativo Atendente 1 2 m 1 06 7 • 3 Dipetop Administpativo Chefe do Setop Teoiico Legislativo Escpitupápio 1 1 1 10 9 6 TOTAL 4 TOTAL 3 ✓ PREFEITUkA do município Estado de São Paulo ADAMANTINA ANEXO Nfi 02 ARTIGO |g » H - DA LEI NS 1 .461/78 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO REFERÊNCIA VENCIMENTO 1 1.823*00 2 2.019*00 3 2.120*00 4 2.390*00 5 2.853*00 6 3.045*00 7 3.735*00 8 4.631*00 9. 5.730*00 10 8.214*00 fb Prefeitura dp Município de Adamantina Estado de São Paulo ANEXO Nõ 03 - ARTIGO |g » 111 » DA LEI NS 1,461/78 O R G A N O G R AMA Atas Datilogpafi Arquivo Almoxarifado Registros Pessoal Licitações Mecanografia Datilografia Patrimônio SETOR TÉCNICO LEGISLATIVO GABINETE DO DIRETOR Sub-Setor de Serviços Gerais Sub»Setor de Expediente e Registro SETOR DE COPA, PORTARIA E ZELADOR IA rti Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo ANEXO NS OA - ARTIGO ja - IV » DA LEI Na 1.461/78 SECRETAR IA ADM I N I STR A T 1 V A QUADRO DE PESSOAL - PERMANENTE DENOMINAÇÃO REF. QÜANT. 1 - GABINETE DO DIRETOR Dípetop Administpativo f 10 1 II « SETOR TÉCNICO LE6ISUTIV0 Chefe do Setop Técnico Legislativo Escpitupapío 9 6 1 1 III * SETOR DE COPA. PORTARIA E ZELADORIA TOTAL 3