br-locleg corpus explorer

← Adamantina (SP)

norma nº 1461/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1461 / 1978
Date 1978-04-19
EmentaQUADRO DO PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id2455

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

/
í?
íst Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEI NS i,46i DE 19 DE ABRIL DE i,978 =
GILDOMAR PAX PEDROSO, Prefeito do Município de Adamantina* Estado de
são Paulo* faço saber que a Cãmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei :
ARTIGO |s - O Quadro de Pessoal - Parte Perma
nente da Gamara Municipal de Adamantina* compõem-se de cargos cons
tantes dos anexos que fazem parte integrante desta Lei :
I - cargos de carreira e de provimento efeti*
vo* constantes do Anexo nfi 01;
II - es^la de vencimentos dos cargos* constan,
tes do Anexo nS 02;
III - organograma da Secretaria Acbinistrativa'
constante do Anexo nS 03;
^ V IV - quadro de pessoal - Parte Permanente*cons
^ tando a lotação dos cargos na Secretaria Administrativa da Gamara *
distribuídos pelo Gabinete do Diretor* Setor Técnico Legislativo e
Setor de Gopa* Portaria e Zeladoria* conforme Anexo nS 04*
PARÃGRAFO dNIGO - Os vencimentos dos cargos *
serão representados por referencias.
artigo 2S - ficam extintos* os cargos relacio
nados sob o título situação atual do Anexo nS 01* que não constarem'
entre os discriminados sob o título situação nova do mesmo anexo.
ARTIGO 3^ • Os cargos discriminados sob o t^
tulo situação atual do anexo mencionado no artigo anterior ficam '
transformados com o enquadramento dos smis atuais ocupantes nos car^
gos relacionados sob a nomenclatura situação nova.
ARTIGO 4õ - Ficam aprovadas as tabelas de ven
cimentes e referencias constantes do Anexo n^ 02* Organogrcuna - Ane
xo nfi 03 e o Quadro de Lotação do Pessoal - Anexo nfi 04*
ARTIGO 5° - Em caso de necessidade* e com o
objetivo de alcançar melhor rendimento* evitando novos encargos pei^
«
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Pauto
manentes e ampl iação deaneeeaaária do quadro de funeionários» a Camja
ra poderá contratar pessoal em caráter tenporáriOf obedecida a legi^
Iação etn vlgor«
PARÁGRAFO ÚNICO • A contratação de pessoal na
forma prevista neste artigo sá poderá ser feita quando existir dota
ção orçamentária que permita a cobertura das despesas» devendo a re
ffluneração ser fixada em função do mercado de trabalho local.
ARTIGO •• O Presidente da Gamara atravás de
Portaria» enquadrará os funcionários nos cargos e referencias cens»
tantas do Anexo n^ 01» sob o título situação nova.
ARTIGO O funcionário.cujo enquadramento'
tenha sido efetuado em desacordo coro as disposições desta Lei» pode
rá atreves de petição ^ndamentada» sol icitar ao Presidente reconsj,
deração do ato que o enquadrou»
PARÁGRAFO dNICO • O pedido de recons i deração
deverá ser formulado dentro de 60 (sessenta) dias depois de publica
do o ato de enquadramento»
ARTIGO 8a • Os funcionários da Gamara MunicJ,
pai» ficam sujeitos ao mesmo regime Jurídico do Executivo» com idm
tica Jornada de trabalho semanal»
ARTIGO Qfi - O Presidente da Gamara» através
de Resolução aprovará o Regulamento e Estrutura da Secretaria Adml*
nistrativa» discriminando a coeq>etencia dos árgãos qúe a compõe»
ARTIGO 10 - A proporção que forem instalados
os orgãos competentes da Organização Administrativa da Secretaria da
Gamara constante da Resolução a ser baixada» os crtniaís ár^os serÕo
extintos automaticamente» ficando o Presidente autorizado a tomar as
provicâncías relativas a pessoal» dotação orçamentária» atribuições
e instalações»
ARTIGO Ii • Existirá paridade entre os funcÍ£
nários do órgão Legislativo e os do órgão Executivo»
Prefeitura do Municipio de Adamantina
Estado de São Paulo
ARTIGO 12 • As despesas decoppentes da exe*^
çao da presente Lei* correrão a conta das dotações orçamentarias pa
ra o corrente c»xercício« suplementadas se necessário.
ARTIGO 13 « Esta Lei entrara em vÍ9<m na da
ta de sua pubi Ícação« com efeito retroativo em smis benefícios a
partir de Ia de Abril de 1978.
trario.
ARTIGO 14 - Revogam-se as disposições em con
GILDOMAR PAX PEOROSO
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
EM / /Í978.
jJHA
inete
>Llü.
ftl
DO MUl!)I&^íb DE JaDAMANTINA
Estado de São Paulo
ANEXO m 01 ^ ARTIGO |fl » I DA LEI NC i ,461/78
SITUAÇTCO AlUAL Quant. Ref. SITUAÇÃO NOVA Quant* Ref.
DENOMINAÇÃO DENOMINAÇÃO
Dipetop da Secpetapia
Oficiai Legislativo
Atendente
1
2
m
1
06
7
•
3
Dipetop Administpativo
Chefe do Setop Teoiico Legislativo
Escpitupápio
1
1
1
10
9
6
TOTAL 4 TOTAL 3
✓
PREFEITUkA do município
Estado de São Paulo
ADAMANTINA
ANEXO Nfi 02 ARTIGO |g » H - DA LEI NS 1 .461/78
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
REFERÊNCIA VENCIMENTO
1 1.823*00
2 2.019*00
3 2.120*00
4 2.390*00
5 2.853*00
6 3.045*00
7 3.735*00
8 4.631*00
9. 5.730*00
10 8.214*00
fb
Prefeitura dp Município de Adamantina
Estado de São Paulo
ANEXO Nõ 03 - ARTIGO |g » 111 » DA LEI NS 1,461/78
O R G A N O G R AMA
Atas
Datilogpafi
Arquivo
Almoxarifado
Registros
Pessoal
Licitações
Mecanografia
Datilografia
Patrimônio
SETOR TÉCNICO LEGISLATIVO
GABINETE DO DIRETOR
Sub-Setor de Serviços Gerais Sub»Setor de Expediente e Registro
SETOR DE COPA, PORTARIA E ZELADOR IA
rti
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
ANEXO NS OA - ARTIGO ja - IV » DA LEI Na 1.461/78
SECRETAR IA ADM I N I STR A T 1 V A
QUADRO DE PESSOAL - PERMANENTE
DENOMINAÇÃO REF. QÜANT.
1 - GABINETE DO DIRETOR
Dípetop Administpativo
f
10 1
II « SETOR TÉCNICO LE6ISUTIV0
Chefe do Setop Técnico Legislativo
Escpitupapío
9
6
1
1
III * SETOR DE COPA. PORTARIA E ZELADORIA
TOTAL 3

open original →