br-locleg corpus explorer

← Adamantina (SP)

norma nº 1466/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1466 / 1978
Date 1978-05-31
EmentaDESCONTO DE 10% NO PAGAMENTO DO I.P.T.U. PARA PAGAMENTO INTEGRAL.
native_id2460

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

cOl -r-r^C^^-CK^
fK Prefeitura do Municipio de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEI Ns 1,466 DE 31 DE MAIO DE 1978 =
"Concede desconto nos Impostos Predial e Terri>
torial Urbano, que especifica, e revoga a Lei
nS 1.463, de 28 de Abril de 1978"
GILDOMAR FAX FEDROSO, Prefeito do Município de Adamantina, Estado
de são Paulo, faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu saii
ciono e promulgo a seguinte Lei :
Artigo IQ - Os contribuintes que efetuarem o
pagamento integral dos Impostos Predial c Territorial Urbano cojr
respondente ao corrente exercício ate o dia 20 de Julho de 1.978
gozarão de um desconto de 10^ (dez por cento) sobre o seu valor.
ARTIGO 2S - Revogam-se a Lei n2 1.463, de
28 de Abril de 1978 em todos os seus artigos e demais disposições
em contrario.
ARTIGO 3- - Esta Lei entrara em vigor a |2
de Junho de 1978,
GILDOMAR FAX PEDROSO
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
EM / /I978.
ARTK
Duretor de

open original →