| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1466 / 1978 |
| Date | 1978-05-31 |
| Ementa | DESCONTO DE 10% NO PAGAMENTO DO I.P.T.U. PARA PAGAMENTO INTEGRAL. |
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cOl -r-r^C^^-CK^ fK Prefeitura do Municipio de Adamantina Estado de São Paulo = LEI Ns 1,466 DE 31 DE MAIO DE 1978 = "Concede desconto nos Impostos Predial e Terri> torial Urbano, que especifica, e revoga a Lei nS 1.463, de 28 de Abril de 1978" GILDOMAR FAX FEDROSO, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de são Paulo, faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu saii ciono e promulgo a seguinte Lei : Artigo IQ - Os contribuintes que efetuarem o pagamento integral dos Impostos Predial c Territorial Urbano cojr respondente ao corrente exercício ate o dia 20 de Julho de 1.978 gozarão de um desconto de 10^ (dez por cento) sobre o seu valor. ARTIGO 2S - Revogam-se a Lei n2 1.463, de 28 de Abril de 1978 em todos os seus artigos e demais disposições em contrario. ARTIGO 3- - Esta Lei entrara em vigor a |2 de Junho de 1978, GILDOMAR FAX PEDROSO Prefeito do Município ATO PUBLICADO EM / /I978. ARTK Duretor de