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← Adamantina (SP)

norma nº 1467/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1467 / 1978
Date 1978-06-21
EmentaISENTA TAXA DE PROPAGANDA DA FIRMA QUE DOAR PLACAR ELETRÔNICO AO GINÁSIO DE ESPORTES POR 10 ANOS.
native_id2461

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Co-oo jCXvC».
Prefeitura do Municipio de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEI NS \,A67 DE 21 DE JUNHO DE Í.978 °
"Concede exclusividade de propaganda e isenção de impostos
a firma que doar um placar eletrônico ao Ginásio de Espor,
tes local e dá outras providências".
GILDOMAR PAX PEDROSO. Prefeito do Município de Adamantina, Estado de
Sao Paulo, faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO |s » Fica concedida exclusividade de pro
paganda nas d^endências internas do Ginásio de Exortes local, pelo
prazo de 10 (dez) anos, a firma que doar um placar eletrônico a essa
praça de esportes.
PARÃGRAFO ÚNICO - Â Fi rma que preencher o requi
sito descrito no "caput" deste artigo, fica, igualmente, isento o ira
posto de propaganda, desde que se comprometa a manter em perfeitas '
condições de funcionamento o referido aparelho.
ARTIGO 2s - O prazo para apresentação das propos
00 ^ ^ ^ 00
tas de doaçao sera de ate 30 dias apos a promulgação desta Lei.
no.
sua pubiicação.
ARTIGO 39 - Revogam-se as di^osições em contra￾ARTIGO 4^ - Esta Lei entrará em vigor na data de
GILDOMAR PAX PEDROSO
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
EM / /I978.
P

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