| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1467 / 1978 |
| Date | 1978-06-21 |
| Ementa | ISENTA TAXA DE PROPAGANDA DA FIRMA QUE DOAR PLACAR ELETRÔNICO AO GINÁSIO DE ESPORTES POR 10 ANOS. |
| native_id | 2461 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Co-oo jCXvC». Prefeitura do Municipio de Adamantina Estado de São Paulo = LEI NS \,A67 DE 21 DE JUNHO DE Í.978 ° "Concede exclusividade de propaganda e isenção de impostos a firma que doar um placar eletrônico ao Ginásio de Espor, tes local e dá outras providências". GILDOMAR PAX PEDROSO. Prefeito do Município de Adamantina, Estado de Sao Paulo, faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO |s » Fica concedida exclusividade de pro paganda nas d^endências internas do Ginásio de Exortes local, pelo prazo de 10 (dez) anos, a firma que doar um placar eletrônico a essa praça de esportes. PARÃGRAFO ÚNICO - Â Fi rma que preencher o requi sito descrito no "caput" deste artigo, fica, igualmente, isento o ira posto de propaganda, desde que se comprometa a manter em perfeitas ' condições de funcionamento o referido aparelho. ARTIGO 2s - O prazo para apresentação das propos 00 ^ ^ ^ 00 tas de doaçao sera de ate 30 dias apos a promulgação desta Lei. no. sua pubiicação. ARTIGO 39 - Revogam-se as di^osições em contraARTIGO 4^ - Esta Lei entrará em vigor na data de GILDOMAR PAX PEDROSO Prefeito do Município ATO PUBLICADO EM / /I978. P