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← Adamantina (SP)

norma nº 1469/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1469 / 1978
Date 1978-07-19
EmentaPRÊMIO A ESTUDANTES DO 1º GRAU, QUE SE CLASSIFICAREM EM 1º E 2º LUGAR.
native_id2463

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Cc^ —
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEI Nfi 1,469 DE 19 DE JULHO DE Í978 =»
"Di^õe sobre atribuição de prêmios a estudcmtes"
GILDOMAR PAX PEDROSO» Prefeito do Município de Adamantina, Estado
de são Pauto, faço saber que a (âmara Municipal aprovou e eu san
ciono e promulgo a seguinte Lei :
ARTIGO |g - Os alunos classificados em pri
meiro lugar na conclusão do |fi Grau, em qualquer das escolas do
Município, receberão da Prefeitura, um prêmio corre^ondente a
S7% (oitenta e sete por cento), sobre o salãrio de referencia, ex
cluindo-se as frações de centavos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Será correspondente a 27%
(vinte e sete por cento) sobre o salãrio de referencia, excluindo
-se as frações de centavos, o prêmio para os classificados em prj.
raeiro lugar na conclusão do 2^ Grau.
ARTIGO 28 - Quando dois ou mais alunos con
cluírem os cursos com a mesma classificação, caberá ã direção da
escola, indicar o premiado ou decidir sobre a divisão do prêmio.
ARTIGO 3^ - A entrega dos prêmios será fei
ta pelo Prefeito ou seu r^resentante, na solenidade de colação '
de grau de cada ettabelecimento.
ARTIGO 4^ - Para cumprimento do previsto no
artigo anterior, os diretores cteverao comunicar a Prefeitura os
nomes dos alunos classificados bem como a data dê colação de greai,
pelo menos 15 (quinze) dias antes dessa solenidade.
ARTIGO - As despesas decorrentes da execu
ção desta Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento'
vigente, suplementadas, se necessário.
ÍTt
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
ARTIGO 6s - Ficara revogadas as Leis nSs 634 de
|s de Junho de 1962, 752 de 23 de setaabro de 1964# 892 de 18 de
abril de 1968, 1.260 de 16 de agosto de 1974 e doaais di^osições '
era contrario.
ARTIGO 7^ - Esta Lei entrará era vigor na data
de sua pubiicação.
ATO PUBLICADO
EM / /I978.
GILDOMAR PAX PEDROSO
Prefeito do Município
JAIR JOAQUIM MARTINS
Diretor de Gabinete era Exercício

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