| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1469 / 1978 |
| Date | 1978-07-19 |
| Ementa | PRÊMIO A ESTUDANTES DO 1º GRAU, QUE SE CLASSIFICAREM EM 1º E 2º LUGAR. |
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Cc^ — Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo = LEI Nfi 1,469 DE 19 DE JULHO DE Í978 =» "Di^õe sobre atribuição de prêmios a estudcmtes" GILDOMAR PAX PEDROSO» Prefeito do Município de Adamantina, Estado de são Pauto, faço saber que a (âmara Municipal aprovou e eu san ciono e promulgo a seguinte Lei : ARTIGO |g - Os alunos classificados em pri meiro lugar na conclusão do |fi Grau, em qualquer das escolas do Município, receberão da Prefeitura, um prêmio corre^ondente a S7% (oitenta e sete por cento), sobre o salãrio de referencia, ex cluindo-se as frações de centavos. PARÁGRAFO ÚNICO - Será correspondente a 27% (vinte e sete por cento) sobre o salãrio de referencia, excluindo -se as frações de centavos, o prêmio para os classificados em prj. raeiro lugar na conclusão do 2^ Grau. ARTIGO 28 - Quando dois ou mais alunos con cluírem os cursos com a mesma classificação, caberá ã direção da escola, indicar o premiado ou decidir sobre a divisão do prêmio. ARTIGO 3^ - A entrega dos prêmios será fei ta pelo Prefeito ou seu r^resentante, na solenidade de colação ' de grau de cada ettabelecimento. ARTIGO 4^ - Para cumprimento do previsto no artigo anterior, os diretores cteverao comunicar a Prefeitura os nomes dos alunos classificados bem como a data dê colação de greai, pelo menos 15 (quinze) dias antes dessa solenidade. ARTIGO - As despesas decorrentes da execu ção desta Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento' vigente, suplementadas, se necessário. ÍTt Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo ARTIGO 6s - Ficara revogadas as Leis nSs 634 de |s de Junho de 1962, 752 de 23 de setaabro de 1964# 892 de 18 de abril de 1968, 1.260 de 16 de agosto de 1974 e doaais di^osições ' era contrario. ARTIGO 7^ - Esta Lei entrará era vigor na data de sua pubiicação. ATO PUBLICADO EM / /I978. GILDOMAR PAX PEDROSO Prefeito do Município JAIR JOAQUIM MARTINS Diretor de Gabinete era Exercício