| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1471 / 1978 |
| Date | 1978-07-19 |
| Ementa | SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS EM CR$ 90.000,00. |
| native_id | 2465 |
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, .cx- rPrefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo = LEI NS DE 19 DE JULHO DE 1978 = "Dispõe sobre autorização para abertura de Credito Adicional GILDOMAR PAX PEDROSO, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de Sao Paulo, faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei : ARTIGO |s - Fica o Serviço de Finanças da Pre - feitura autorizado a abrir um Crédito Adicional no valor de 90.000,00 (Noventa Mil Cruzeiros), destinados a suplementar as se guintes dotações do orçamento vigente : I. PODER LEGISLATIVO l.l CãMARA MUNICIPAL Vai or Cr$ 90.000,00 Classificação Geral Especificacao 3132.00 - 01070212.01 Outros Serviços de Terceiros ARTIGO 2g - O credito autorizado no artigo ante rior sera coberto com os recursos provenientes da redução parcial ' das seguintes dotações do orçamento vigente na mesma importância: I. PODER LEGISLATIVO l.l CÂMARA MUNICIPAL Classificação Geral 3111.01 . 01070212.01 3131.00 . 01070212.01 3250.00 - 01070212.01 4140.00 - 01070212.01 no. Especificação Vaior Vencimentos e Vantagens Fixas 23.200,00 Remuneração de Serviços Pessoais 10.000,00 Contribuição de Previdência Social 32.800,00 Material Permanente 24.000,00 ARTIGO 3S - Revogam-se as disposições em contra^ ARTIGO 4^ - Esta Lei entrara em vigor na data ' de sua pubiicaçÕoi GILDOMAR PAX PEDROSO Prefeito do Município ATO PUBLICADO EM / /I978. JAIR JOAQUIM MARTINS Diretor de Gabinete em Exercfeio